As constantes reclamações a respeito dos ambulantes que vendem lanches nas ruas motivaram ação conjunta da administração municipal. Quinta-feira à noite, funcionários das secretarias de Planejamento (Seplan) e Saúde (Sesa) fiscalizaram nove trailers apoiados pelo Ministério Público (MP) e pela Brigada Militar. Todos foram autuados.
De acordo com a coordenadora do setor de vigilância sanitária da Sesa, Sandra Dossena, todos os trailers vistoriados apresentaram problemas. Entre os principais, cita: a temperatura abaixo do necessário nos equipamentos que armazenam alimentos; falta de limpeza e organização; de revestimento adequado das bancadas e de água para higienização dos clientes; alimentos perecíveis fora da temperatura regulamentar; uso de uniforme incompleto e outros.
Todos os estabelecimentos foram notificados e precisam se adequar para evitar multas e a interdição do local. O prazo será estipulado conforme a gravidade das infrações. “É preciso estar atento às condições higiênicas desses locais. Caso contrário existe o risco de intoxicação alimentar.” A equipe da Seplan notificou três proprietários pela falta do alvará de licença e instalação em local não licenciado para a atividade.
O Departamento de Trânsito vistoriou os documentos dos veículos e a presença de equipamentos obrigatórios. Um dos trailers, instalado na esquina da rua Carlos Fett Filho com a Av. Senador Alberto Pasqualini foi recolhido por falta de licenciamento. Segundo o secretário da Seplan, João Alberto Fluck, a ação será rotineira e outros estabelecimentos devem ser vistoriados nos próximos dias.
O que diz a lei
Os lanches só podem ser vendidos de segunda a quarta-feira, das 18h30min às 24h; quinta a sábado das 18h30min às 6h do dia seguinte; e aos domingos das 18h30min às 2h do dia seguinte. Fora deste horário, o ponto deve ser desocupado pelo veículo, que não poderá ter comprimento superior a oito metros.
É proibido, em qualquer horário, o comércio de ambulantes na Av. Benjamin Constant e na rua Júlio de Castilhos, além das transversais, desde o Posto Faleiro até a rua Marechal Deodoro, e na Av. Senador Alberto Pasqualini. Só será permitido esse tipo de comércio nas ruas Tiradentes, entre a Av. Benjamin Constant e rua Júlio de Castilhos, e nos trechos das ruas que circulam a Praça Gaspar Silveira Martins, a Praça do Chafariz (rua Marechal Deodoro, Silva Jardim e Av. Benjamin Constant).
Os pontos devem estar distantes 50 metros um do outro, em locais preestabelecidos pela Seplan. A mesma distância deve ser respeitada entre ambulantes e locais fixos. O proprietário só poderá vender mediante licenciamento prévio da administração municipal, e pagamento das tarifas estabelecidas.