Vigilância aponta problemas em trailers

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Vigilância aponta problemas em trailers

As constantes reclama­ções a respeito dos ambulantes que ven­dem lanches nas ruas motivaram ação conjunta da administração municipal. Quin­ta-feira à noite, funcionários das secretarias de Planejamento (Seplan) e Saúde (Sesa) fiscaliza­ram nove trailers apoiados pelo Ministério Público (MP) e pela Brigada Militar. Todos foram au­tuados.

De acordo com a coordenadora do setor de vigilância sanitária da Sesa, Sandra Dossena, todos os trailers vistoriados apresenta­ram problemas. Entre os princi­pais, cita: a temperatura abaixo do necessário nos equipamen­tos que armazenam alimentos; falta de limpeza e organização; de revestimento adequado das bancadas e de água para higie­nização dos clientes; alimentos perecíveis fora da temperatura regulamentar; uso de uniforme incompleto e outros.a

Todos os estabelecimentos fo­ram notificados e precisam se adequar para evitar multas e a interdição do local. O prazo será estipulado conforme a gra­vidade das infrações. “É preciso estar atento às condições higiê­nicas desses locais. Caso contrá­rio existe o risco de intoxicação alimentar.” A equipe da Seplan notificou três proprietários pela falta do alvará de licença e ins­talação em local não licenciado para a atividade.

O Departamento de Trânsito vistoriou os documentos dos veí­culos e a presença de equipamen­tos obrigatórios. Um dos trailers, instalado na esquina da rua Car­los Fett Filho com a Av. Senador Al­berto Pasqualini foi recolhido por falta de licenciamento. Segundo o secretário da Seplan, João Alberto Fluck, a ação será rotineira e ou­tros estabelecimentos devem ser vistoriados nos próximos dias.

O que diz a lei

Os lanches só podem ser ven­didos de segunda a quarta-feira, das 18h30min às 24h; quinta a sábado das 18h30min às 6h do dia seguinte; e aos domingos das 18h30min às 2h do dia seguinte. Fora deste horário, o ponto deve ser desocupado pelo veículo, que não poderá ter comprimento su­perior a oito metros.

É proibido, em qualquer horá­rio, o comércio de ambulantes na Av. Benjamin Constant e na rua Júlio de Castilhos, além das transversais, desde o Posto Falei­ro até a rua Marechal Deodoro, e na Av. Senador Alberto Pasqua­lini. Só será permitido esse tipo de comércio nas ruas Tiradentes, entre a Av. Benjamin Constant e rua Júlio de Castilhos, e nos trechos das ruas que circulam a Praça Gaspar Silveira Martins, a Praça do Chafariz (rua Marechal Deodoro, Silva Jardim e Av. Benja­min Constant).

Os pontos devem estar distan­tes 50 metros um do outro, em locais preestabelecidos pela Se­plan. A mesma distância deve ser respeitada entre ambulantes e locais fixos. O proprietário só poderá vender mediante licen­ciamento prévio da administra­ção municipal, e pagamento das tarifas estabelecidas.

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