O Tribunal de Contas do Estado (TCE) aponta problemas nas contas da câmara de vereadores desde 2007. O mais recente é a reprovação dos cálculos do exercício de Everaldo Delazeri (PMDB), referente a 2009, quando era presidente. O TCE aplicou multa de R$ 1,5 mil e exige a devolução de R$ 139.287,57.
Em 2008, Salete Maria Dalla Lasta presidiu a casa por seis meses. Ela teve apontamentos feitos pelo TCE e pagou multa por procedimento administrativo irregular. O presidente de 2010, Cláudio Roberto da Silva (PMDB) recebeu intimação.
Além do processo em andamento sobre as contas de 2009, Delazeri foi apontado pelo TCE em 2007. Mesmo com exigência de devolução dos valores excedidos, o Tribunal de Justiça mudou de decisão e cobrou apenas a multa de R$ 1,5 mil. Desta vez, ele espera o mesmo resultado.
Sem a notificação oficial e documentos que apontem as irregularidades, Delazeri se mostra tranquilo. “Sou candidato na próxima eleição, agora mais do que nunca.” Conforme ele, sem o julgamento do Supremo Tribunal de Justiça ele não tem motivos para ser inelegível.
Depois de notificados, o advogado do vereador, Silomar Garcia Silveira terá 30 dias para recorrer ao TCE. Porém, adianta que não haverá prova oral, apenas material para apresentar ao TJ. Como da outra vez, o vereador poderá se livrar da devolução menos da multa de R$ 1,5 mil.
Saiba mais
Todos os anos, o TCE faz uma auditoria das contas do Legislativo e Executivo, referentes ao ano anterior. Assim, são revisados todos os repasses de valores, notas fiscais e gastos, identificando possíveis irregularidades.
A partir disso são feitos apontamentos, que se não corrigidos ou explicados, se tornam um inquérito. Multas e devoluções são estipuladas e, mediante decisão do Tribunal de Justiça ou Conselho Supremo do Ministério Público são cumpridas ou arquivadas.
Motivos da reprovação de contas
– Inflação de normas de administração financeira e orçamentária, por gastar mais do que o limite estipulado pelo Legislativo, gerando multa de R$ 1,5 mil;
– Gastos excessivos na 13ª Semana da Câmara de Vereadores (16 a 20/11/09) com serviços de fotografia, filmagem e produção de DVD e de serviços de divulgação de evento (débito R$ 1.920), quando nesse mesmo período o Legislativo comprou uma máquina fotográfica, duas filmadoras e locou uma mesa de vídeo de oito canais para gravação e consecução de DVD (R$ 5,5 mil); compra de bebidas e comidas para o coquetel, sem processo licitatório (R$ 5.420); divulgação e material de veiculação em meios de comunicação sem nota fiscal (R$ 24.211,5);
– Pagamento máximo à empresa publicitária Toyz Propaganda Ltda. e novo contrato com esta, sem verificação dos serviços e espaços veiculados nos meios de comunicação; uso de serviço para promoção individual de vereadores (R$ 67.610 + R$ 34.626,07 renovação de contrato, pagamento sem serviço prestado – divulgação sem nota fiscal).