Vereadores insistem com irregularidades

Notícia

Vereadores insistem com irregularidades

O Tribunal de Contas do Es­tado (TCE) aponta proble­mas nas contas da câma­ra de vereadores desde 2007. O mais recente é a reprovação dos cálculos do exercício de Eve­raldo Delazeri (PMDB), referente a 2009, quando era presidente. O TCE aplicou multa de R$ 1,5 mil e exige a devolução de R$ 139.287,57.

Em 2008, Salete Maria Dalla Lasta presidiu a casa por seis meses. Ela teve apontamentos feitos pelo TCE e pagou multa por procedimento administra­tivo irregular. O presidente de 2010, Cláudio Roberto da Silva (PMDB) rece­beu intimação.

camaraAlém do processo em andamento sobre as contas de 2009, Delazeri foi apontado pelo TCE em 2007. Mesmo com exigência de devolução dos va­lores excedidos, o Tribunal de Justiça mudou de decisão e cobrou apenas a multa de R$ 1,5 mil. Desta vez, ele espera o mesmo resultado.

Sem a notificação oficial e docu­mentos que apontem as irregulari­dades, Delazeri se mostra tranquilo. “Sou candidato na próxima eleição, agora mais do que nunca.” Confor­me ele, sem o julgamento do Supre­mo Tribunal de Justiça ele não tem motivos para ser inelegível.

Depois de notificados, o advogado do vereador, Silomar Garcia Silveira terá 30 dias para recorrer ao TCE. Porém, adianta que não haverá prova oral, apenas material para apresen­tar ao TJ. Como da outra vez, o ve­reador poderá se livrar da devolução menos da multa de R$ 1,5 mil.

Saiba mais

Todos os anos, o TCE faz uma au­ditoria das contas do Legislativo e Executivo, referentes ao ano anterior. Assim, são revisados todos os repasses de valores, notas fiscais e gastos, iden­tificando possíveis irregularidades.

A partir disso são feitos aponta­mentos, que se não corrigidos ou explicados, se tornam um inquéri­to. Multas e devoluções são estipula­das e, mediante decisão do Tribunal de Justiça ou Conselho Supremo do Ministério Público são cumpridas ou arquivadas.

Motivos da reprovação de contas

– Inflação de normas de ad­ministração financeira e orça­mentária, por gastar mais do que o limite estipulado pelo Le­gislativo, gerando multa de R$ 1,5 mil;

– Gastos excessivos na 13ª Semana da Câmara de Verea­dores (16 a 20/11/09) com ser­viços de fotografia, filmagem e produção de DVD e de serviços de divulgação de evento (débito R$ 1.920), quando nesse mes­mo período o Legislativo com­prou uma máquina fotográfica, duas filmadoras e locou uma mesa de vídeo de oito canais para gravação e consecução de DVD (R$ 5,5 mil); compra de bebidas e comidas para o co­quetel, sem processo licitatório (R$ 5.420); divulgação e ma­terial de veiculação em meios de comunicação sem nota fiscal (R$ 24.211,5);

– Pagamento máximo à em­presa publicitária Toyz Propa­ganda Ltda. e novo contrato com esta, sem verificação dos serviços e espaços veiculados nos meios de comunicação; uso de serviço para promoção individual de vereadores (R$ 67.610 + R$ 34.626,07 reno­vação de contrato, pagamento sem serviço prestado – divulga­ção sem nota fiscal).

Acompanhe
nossas
redes sociais