Compra de material escolar exige atenção

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Compra de material escolar exige atenção

As compras de material escolar devem se inten­sificar a partir da sema­na que vem. O Procon/RS dá dicas para os pais não so­frerem prejuízos no início do ano. A previsão, segundo a Fundação Getúlio Vargas, é de um aumento próximo de 7% nos preços dos li­vros escolares. Este será o produto com maior aumento.

Conforme o diretor do Procon RS, Cristiano Aquino, os pais pre­cisam estar atentos a eventuais cobranças irregulares e diferenças entre os preços. Comenta que o aluno não é obrigado a comprar o material no próprio estabele­cimento de ensino. O conselho é para que o consumidor pesquise em outros locais os preços dos pro­dutos. “Uma boa ideia é se reunir com outros pais, buscando maio­res descontos para compras em grande quantidade.”

matAquino alerta para que pais e familiares comprem os materiais em locais que ofereçam preço compatível com seus orçamentos. “Verifique qual o valor à vista e a prazo, pois muitos estabelecimen­tos aproveitam esta época para aumentar o preço dos seus produ­tos.” Ele lembra que o consumidor deve pedir desconto quando o pa­gamento for à vista.

A qualidade dos produtos é ou­tra questão comentada pelo dire­tor. Uma das dicas do Procon/RS é verificar se as embalagens (colas, borrachas, tintas, etc.) contêm informações claras e específicas sobre danos que o produto possa apresentar e se há orientações de como proceder em caso de inges­tão acidental.

Procura ainda é baixa

Segundo a gerente de uma loja de materiais esco­lares, Valmi Schmitt, poucos pais compareceram até o momento. A tendência, se­gundo ela, é que o movi­mento aumente a partir da próxima semana. “O pes­soal ainda está de férias. É normal a procura aumentar só em fevereiro.” Diz que os preços médios dos prin­cipais produtos estão entre 5% e 7% mais caros em relação a janeiro de 2011. Em média, um lápis de cor custa R$ 3,90, livros custam em torno de R$ 80 e os ca­dernos grandes saem por R$ 8,95.

Cuidado com materiais de uso coletivo

Uma das práticas condenadas pelo órgão é a determinação, por parte de algumas escolas, de estabelecimentos comerciais para a compra dos materiais. Para o Procon, se trata de abu­so. Exigências como o número de folhas de ofício, que não pode passar de 500 por alunos, devem ser observadas.

As listas não devem conter itens de uso coletivo, como pro­dutos de limpeza, materiais de higiene pessoal ou material de expediente. Todos, conforme o Procon, são de responsabilidade da instituição de ensino e estão incluídos no valor cobrado na mensalidade dos alunos. “Só devem ser comprados materiais de uso pedagógico e essenciais ao aprendizado.”

Segundo o diretor, sempre que na lista fornecida pela escola constar algum material que os pais considerem desnecessário ao aprendizado, o consumidor deve consultar o Procon e questionar a direção da escola. Aquino garan­te que a instituição poderá ser multada por infringir o Código de Defesa do Consumidor.

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