Benefício ilegal

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Benefício ilegal

Pelo menos sete pessoas ligadas à administração municipal são suspeitas de participar de uma fraude de remédios, investigada pela Polícia Civil. A denúncia foi feita há algumas semanas pelo Ministério Público de Arroio do Meio. A coordenadoria nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) abriu uma auditoria. População quer que programa permaneça.

A irregularidade apontada foi em uma lei criada há 12 anos, que concede descontos aos moradores da cidade na compra de medicamentos em farmácias locais.

Os benefícios variam de 40 a 100%, e a verba pública repassa­da é sem licitação. São cerca de R$ 200 mil gastos por ano para a execução dessa lei.

fraudeAs farmácias favorecidas per­tencem a um sobrinho do atual prefeito Ricardo Rockembach e a esposa do sobrinho do ex-prefeito Genésio Roque Hofstetter. A liga­ção de parentesco é avaliada.

Estão sob investigação os três prefeitos (Sérgio Odilo Nied, Hofs­tetter e Rockembach), os secretá­rios de Saúde das três gestões, dois secretários da administração e os dois proprietários das farmácias.

O delegado de Estrela, João An­tônio Peixoto, responsável pela investigação, diz que parte das testemunhas foi ouvida e nos próximos dias será a vez dos prefeitos. Peixoto se pronunciará em outubro, quando se encerra­rá o inquérito policial.

O três prefeitos acusados afir­mam que não foram apontados pelo tribunal de contas e nem pelo conselho de saúde. Segundo eles, os vereadores aprovaram o projeto de lei por unanimidade.

As alterações feitas, em 2009, por Rockembach foram as mais comentadas na auditoria. O pre­feito relata que elas foram um complemento da lei e necessá­rias para atualizarem as infor­mações a demanda atual.

Ele conta que se em cada pro­cedimento de solicitação de remédios houvesse licitação, a população receberia o pedido depois de 90 dias. “A pessoa não pode esperar tanto para receber um medicamento. Enquanto aguarda, pode morrer.”

Para Hofstetter, a parceria com as farmácias traz economia aos cofres públicos. Segundo ele, se o município comprasse esses me­dicamentos, teria que ter espaço físico para estoque, preocupa­ção de conservação e prejuízos com aqueles que venceriam. O ex-prefeito diz que a compra na farmácia facilita o acesso ao me­dicamento.

População está receosa em perder descontos

Em Travesseiro, o principal assunto nas últimas semanas é o fato. A polícia tentou ser discreta na investigação, mas quando chegou aos ouvidos de pessoas partidárias o assunto se espalhou. Alguns criticam os administradores pelo ocorrido, mas a maioria se preocupa em perder o benefício.

Alguns recebem medicamen­tos do posto de saúde, da far­mácia básica – proveniente de recursos federais – e recebem o limite de compra de R$ 300 pa­gos pelo município.

Mara Susana Feil, 44, precisou comprar medicamentos para a filha e o marido. Dois tratamen­tos eventuais lhe custariam cerca de R$ 600, se não tivesse auxílio do município. Ela critica as denúncias feitas. “O povo re­cebe pouco, quando ganha ain­da querem tirar.”

Noeli Henz, 63, lamenta as investigações. Ela recebe ajuda de R$ 50 por mês em descontos. Segundo ela, há inclusive pesso­as que procuram a cidade para morar devido a esse benefício.

O casal Albino, 78, e Alzira Quinot, 74, dependem desse des­conto. Os dois recebem juntos dois salários mínimos de apo­sentadoria para se manterem. Como não tem filhos a vizinha é responsável pelo casal.

Albino está em uma cadeira de rodas, tem trombose e apenas o movimento de uma das mãos. Alzira tem diabetes, colesterol e outros problemas de saúde. Eles usam pelo menos sete tipos de remédios.

Alguns são concedidos pela farmácia básica, e os demais com descontos. Os dois ultra­passam por mês seus limites de compras de R$ 300 e gastam mais R$ 100 cada um na com­pra de medicamentos.

Dono da farmácia nega envolvimento em fraude

A cidade tem duas farmá­cias. Ambas ficam quase uma ao lado da outra e a menos de uma quadra do posto de saúde do município.

O proprietário de uma delas, o farmacêutico, Guilherme Dertz­bacher relata que seu estabeleci­mento foi aberto em 2006 – sete anos depois da criação da lei e dois anos antes de seu tio assumir o posto de prefeito.

Para ele, as acusações são ir­relevantes. Ele pretende seguir executando a lei até que a Jus­tiça determine o contrário. Ele relata que em seu depoimento à polícia contou como funcionava o procedimento.

Segundo ele, os preços dos me­dicamentos vendidos em sua farmácia são tabelados e variam conforme sua composição – se são genéricos, similares ou originais. Ele acredita que muitos morado­res terão dificuldades em manter a compra dos medicamentos sem os descontos.

O farmacêutico afirma que os remédios vendidos com desconto são aqueles que não estão disponí­veis de graça no posto de saúde.

Como é feito o procedimento

A pessoa leva uma re­ceita médica (particular ou posto) até uma farmá­cia do município. Esta faz um orçamento dos gastos descritos no receituário. O paciente entrega o do­cumento na Secretaria da Saúde do município e re­cebe a autorização para comprá-lo.

Com a carteira do ca­dastro em mãos e a au­torização do município o paciente poderá comprar o medicamento na farmá­cia e receber os descontos propostos.

Três alterações na lei

A lei que autoriza o sub­sídio de medicamentos à população de Travesseiro foi criada 1999, quando o atual vice-prefeito, Sér­gio Odilo Nied, era pre­feito.

Ela estipula que a po­pulação que necessita de medicação contínua re­ceba 30% de descontos e os que necessitam da eventual 20%, na compra de remédios no municí­pio.

Em 2002, o prefeito da época, Genésio Ro­que Hofstetter alterou a lei, incluindo o benefí­cio para as pessoas com mais de 65 anos de ida­de. Elas recebiam 100% de desconto pelos remé­dios receitados.

Há dois anos, a lei rece­beu novas alterações. O prefeito Ricardo Rocken­bach modificou a maioria dos artigos. Aumentou o percentual de desconto e as autorizações.

Para medicações even­tuais o desconto passou para 40%, para os con­tínuos aumentou para 50% e para as pessoas com mais de 65 anos permaneceu o desconto de 100%, mas com limite de R$ 300 por mês.

Na alteração fica defi­nido que o morador be­neficiado deve residir na cidade há mais de seis meses para receber os 40%, e mais de dois anos para receber os 50% e 100%.

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