Vice assumirá cargo de prefeito cassado

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Vice assumirá cargo de prefeito cassado

O desvio de 28 pares de calçados doados por uma empresa à Secre­taria de Assistência Social do município, em 2000, foi o suficiente para que o prefeito Antônio Valesan (PTB) tivesse seu mandato cassado. A decisão foi di­vulgada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na sexta-feira e não cabe mais recurso.

O ministro Mauro Cambpell Marques acolheu o veredito do Tri­bunal de Justiça (TJ) do estado, que determinou, em 2008, a cassação. Daquele ano até o dia 15 deste mês, a defesa de Valesan encaminhou 15 recursos ao STJ. Todos foram ne­gados pelos magistrados.

Valesan foi condenado por im­probidade administrativa. A Jus­tiça gaúcha entendeu que os pa­res foram doados à comunidade em troca de votos. Procurado pela reportagem, alegou estar em reu­nião e que não teria tempo para se manifestar.

O processo se arrastou por dez anos. Valesan terá de pagar uma multa e ficará inelegível por cin­co anos. A cassação surpreendeu os roca-salenses. Apesar de ser o assunto no município durante a sexta-feira, ninguém quis se ma­nifestar a respeito.

O vice-prefeito Amilton Fontana (PMDB) deverá assumir o cargo. Ele aguarda a comunicação ofi­cial do TJ sobre a cassação, que deve ser encaminhada amanhã à Comarca de Encantado. A posse está prevista para a próxima ses­são do Legislativo, no dia 26.

Esta é a segunda cassação de mandato no município. Em julho, o vereador Renato Vígolo (PTB) foi des­tituído do cargo por receptação.

Mudança no Executivo

Fontana tenta desconversar sobre o futuro da administração munici­pal, mas admite que haverá mudan­ças nas sete secretarias. Ele alega que Valesan rompeu a coligação com o PMDB, descumprindo um acordo fir­mado em 2008.

Conforme Fontana, ficou decidido, na época, que a composição para 2012 seria invertida: o PMDB concor­reria a prefeitura, com o PTB com um candidato a vice. O partido de Valesan não aceitou e destituiu os secretários de Obras e de Educação, indicados pelo PMDB no início do mandato.

O vice-prefeito afirma que mante­rá os projetos iniciados por Valesan no mandato, mas acrescenta que terá novas propostas. Ele pretende reativar um posto de saúde – fecha­do no ano passado por Valesan – e concluir um ginásio no bairro Sete de Setembro.

Fontana reconhece que a cassação prejudicou a imagem do município, mas acredita que isso durará, no máxi­mo, até o fim do ano. Para ele, o abalo é momentâneo. Valesan e Fontana ga­nharam as eleições por 185 votos entre três chapas. A cidade tem 10,5 mil ha­bitantes. Destes, oito mil são eleitores.

Outros políticos em cassação de mandato

– Renato Vígolo (PTB): ex-vereador de Roca Sales. Perdeu o direito de exercer qualquer direito político. Foi condenado em 2011 pela Justiça Comum de Venâncio Aires por recepta­ção.

– Márcio Klaus (PSDB): ex-vereador de Lajeado. Conde­nado em 2008 por corrupção na candidatura. Ele participou nas eleições de 2008, foi eleito, mas cassado dias depois.

– Flávio Bruch (PP): ex-verea­dor de Marques de Souza. Foi cassado em 2010 por falta de­decoro parlamentar.

– Elimar Rex: ex-prefeito de Imigrante. Foi condenado por usar de forma indevida bens, rendas ou serviços públicos, em proveito próprio ou alheio, e por não observar formalidades em licitações.

– Nédio Luis Franceschini (PP)– vereador de Anta Gorda. Foi condenado por um crime de trânsito no dia 15 de julho. A mesa oficial parlamentar deu prazo até o fim deste mês para que o vereador explique a con­denação.

Crimes que rondam as cassações

– contra economia popular; e a fé, a administração e o patrimônio público;

– contra patrimônio privado, o sistema financeiro, o merca­do de capitais e os previstos na lei que regula a falência;

– contra o ambiente e a saú­de pública;

– eleitorais, para os quais a lei decreta pena privativa de liberdade;

– de abuso de autoridade;

– de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;

– de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortu­ra, terrorismo e hediondos;

– de redução à condição análoga à de escravo;

– contra a vida e a dignida­de sexual;

– praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

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