Os credores da fábrica de chocolates Haenssgen têm até o dia 7 de novembro para definir se aceitarão o novo plano de recuperação financeira que será elaborado pelos proprietários da empresa. O limite foi estipulado pelo desembargador Ney Wiedemann Neto, do Tribunal de Justiça de Porto Alegre.
Na decisão do dia 9, Wiedemann Neto determinou um prazo de 60 dias para que os credores analisem a proposta dos diretores Luiz Carlos e Ricardo Augusto Haenssgen. A falência foi decretada pela juíza da 2ª Vara Cível de Lajeado, Carmen Luíza Barghouti, no dia 31 de agosto.
A data deve ser marcada para daqui a 45 dias pela empresa MCL Assessores, nomeada administradora judicial da Haenssgen e representada pelo sócio majoritário, Luis Inácio Petry. A empresa foi nomeada pela juíza em dezembro de 2008, quando ela homologou o pedido de recuperação judicial proposto pela família Haenssgen.
Petry ressalta que recolherá todos os documentos necessários para marcar a reunião com os credores. De acordo com ele, a dívida da Haenssgen aumentou de R$ 11,6 milhões, em 2006, para R$ 15,3 milhões até julho deste ano – o Banrisul é o maior credor, cobrando R$ 6 milhões.
Em matéria publicada nessa segunda-feira, o proprietário Luiz Carlos acenou com a possibilidade de vender as áreas que pertencem à família para pagar a dívida. Os credores decidirão se a proposta será aceita.
Juíza nega perseguição à empresa
Em reunião com a imprensa e ao lado do promotor Carlos Augusto Fiorioli e do administrador judicial, Petry, a juíza Carmen negou que o decreto de falência tenha sido motivado por perseguição à Haenssgen.
Segundo ela, o Banrisul solicitou o fechamento da empresa em abril, quando constatou o descumprimento do acordo feito entre os credores e os empresários. Ela acrescenta que, se quisesse, a falência poderia ter sido decretada em dezembro de 2010, quando expirou o prazo legal de recuperação judicial.
Carmen salienta que a lei 11.101 de 2005 determina que o plano de recuperação judicial tem que ser cumprido em, no máximo, dois anos. Ela diz que só decretou a falência em agosto depois que os relatórios apresentados pelo Ministério Público e pela administração judicial comprovaram o descumprimento do acordo.
Entre os pontos está o aumento do salário dos diretores e de dois conselheiros administrativos da empresa, no qual eles, juntos, recebem R$ 26 mil mensais. Luiz Carlos nega que houve o acréscimo, mas desmente os ganhos de R$ 3 mil informados pelo assessor jurídico, Alexander Froemming, dia 9. Segundo o empresário, o valor é de R$ 6 mil para cada um.
Ela contesta a informação de que o administrador judicial teria deixado despesas quando a família reassumiu o comando da Haenssgen, como um novo contrato de vigilância, no valor de R$ 10 mil. Segundo a juíza, as medidas foram tomadas de imediato, impossibilitando uma pesquisa de preço na prestação de serviços.
Município se emancipou devido à Haenssgen
Durante muito tempo, a fábrica de chocolates de 116 anos foi a principal força econômica do município. No ano passado, mesmo com as dívidas, ocupava o quinto posto, segundo o vice-prefeito, José Iran Maria.
Ele diz que foi devido à Haenssgen que o então distrito de Lajeado conquistou a emancipação. “Ela era a maior empresa do local e isso nos deu força.” Iran Maria acrescenta que a maioria dos cruzeirenses acima de 40 anos começou a trabalhar na Haenssgen.
Contraponto
Carmen Luíza Barghouti – Juíza da 2ª Vara Cível de Lajeado
– A Haenssgen tem uma dívida de R$ 15,3 milhões, e não de R$ 6 milhões, como informado pela empresa;
– Os empresários recolheram o INSS dos funcionários, mas não repassaram à previdência social – o que é ilegal;
– O Banrisul solicitou a falência da empresa em abril, por descumprimento do plano de recuperação judicial homologado em 2008;
– A renegociação da dívida com o Banrisul – o principal credor da empresa – só ocorreu depois da decretação da falência, em 31 de agosto.
Luiz Carlos Haenssgen – proprietário da empresa
– Questiona de onde foram retirados os valores. Acredita que a juíza os reajustou com base nos juros bancários, enquanto que o aumento é baseado na taxa da poupança;
– A empresa não recolheu diversos tributos federais e encaminhou à Receita Federal. Os valores serão pagos em 160 meses;
– O Banrisul não solicitou a falência, apenas informou ao Judiciário a inadimplência das parcelas e a juíza interpretou como pedido de quebra;
– Nos documentos encaminhados ao TJ de Porto Alegre, consta o acordo firmado com o Banrisul para renegociar a dívida.