Credores definirão a situação da Haenssgen

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Credores definirão a situação da Haenssgen

Os credores da fábrica de chocolates Haens­sgen têm até o dia 7 de novembro para definir se aceitarão o novo pla­no de recuperação financeira que será elaborado pelos pro­prietários da empresa. O limite foi estipulado pelo desembar­gador Ney Wiedemann Neto, do Tribunal de Justiça de Porto Alegre.

Na decisão do dia 9, Wiede­mann Neto determinou um prazo de 60 dias para que os credores analisem a proposta dos diretores Luiz Carlos e Ri­cardo Augusto Haenssgen. A falência foi decretada pela juí­za da 2ª Vara Cível de Lajeado, Carmen Luíza Barghouti, no dia 31 de agosto.

A data deve ser marcada para daqui a 45 dias pela em­presa MCL Assessores, nomea­da administradora judicial da Haenssgen e representada pelo sócio majoritário, Luis Inácio Petry. A empresa foi nomea­da pela juíza em dezembro de 2008, quando ela homologou o pedido de recuperação judicial proposto pela família Haenss­gen.

Petry ressalta que recolherá todos os documentos necessá­rios para marcar a reunião com os credores. De acordo com ele, a dívida da Haenssgen aumen­tou de R$ 11,6 milhões, em 2006, para R$ 15,3 milhões até julho deste ano – o Banrisul é o maior credor, cobrando R$ 6 milhões.b

Em matéria publicada nessa segunda-feira, o proprietário Luiz Carlos acenou com a pos­sibilidade de vender as áreas que pertencem à família para pagar a dívida. Os credores decidirão se a proposta será aceita.

Juíza nega perseguição à empresa

Em reunião com a imprensa e ao lado do promotor Carlos Augus­to Fiorioli e do administrador judi­cial, Petry, a juíza Carmen negou que o decreto de falência tenha sido motivado por perseguição à Haenssgen.

Segundo ela, o Banrisul solici­tou o fechamento da empresa em abril, quando constatou o des­cumprimento do acordo feito en­tre os credores e os empresários. Ela acrescenta que, se quisesse, a falência poderia ter sido decretada em dezembro de 2010, quando ex­pirou o prazo legal de recuperação judicial.

Carmen salienta que a lei 11.101 de 2005 determina que o plano de recuperação judicial tem que ser cumprido em, no máximo, dois anos. Ela diz que só decretou a fa­lência em agosto depois que os re­latórios apresentados pelo Minis­tério Público e pela administração judicial comprovaram o descum­primento do acordo.

Entre os pontos está o aumento do salário dos diretores e de dois conselheiros administrativos da empresa, no qual eles, juntos, rece­bem R$ 26 mil mensais. Luiz Car­los nega que houve o acréscimo, mas desmente os ganhos de R$ 3 mil informados pelo assessor jurí­dico, Alexander Froemming, dia 9. Segundo o empresário, o valor é de R$ 6 mil para cada um.

Ela contesta a informação de que o administrador judicial teria deixado despesas quando a famí­lia reassumiu o comando da Ha­enssgen, como um novo contrato de vigilância, no valor de R$ 10 mil. Segundo a juíza, as medidas foram tomadas de imediato, im­possibilitando uma pesquisa de preço na prestação de serviços.

Município se emancipou devido à Haenssgen

Durante muito tempo, a fábrica de chocolates de 116 anos foi a principal for­ça econômica do município. No ano passado, mesmo com as dívidas, ocupava o quinto posto, segundo o vice-prefeito, José Iran Ma­ria.

Ele diz que foi devido à Haenssgen que o então dis­trito de Lajeado conquistou a emancipação. “Ela era a maior empresa do lo­cal e isso nos deu força.” Iran Maria acrescenta que a maioria dos cruzeirenses acima de 40 anos começou a trabalhar na Haenssgen.

Contraponto

Carmen Luíza Barghouti – Juíza da 2ª Vara Cível de Lajeado

– A Haenssgen tem uma dívida de R$ 15,3 milhões, e não de R$ 6 milhões, como informado pela empresa;

– Os empresários recolheram o INSS dos funcionários, mas não repassaram à previdência social – o que é ilegal;

– O Banrisul solicitou a falência da empresa em abril, por descumprimento do plano de recuperação judicial homolo­gado em 2008;

– A renegociação da dívida com o Banrisul – o principal credor da empresa – só ocorreu depois da decretação da falência, em 31 de agosto.

Luiz Carlos Haenssgen – proprietário da empresa

– Questiona de onde foram retirados os valores. Acredita que a juíza os reajustou com base nos juros bancários, enquanto que o aumento é baseado na taxa da poupança;

– A empresa não recolheu diversos tributos federais e encami­nhou à Receita Federal. Os valores serão pagos em 160 meses;

– O Banrisul não solicitou a falência, apenas informou ao Judiciário a inadimplência das parcelas e a juíza interpretou como pedido de quebra;

– Nos documentos encaminhados ao TJ de Porto Alegre, consta o acordo firmado com o Banrisul para renegociar a dívida.

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