Políticos tentam limpar suas fichas

Notícia

Políticos tentam limpar suas fichas

A quase um ano das eleições munici­pais partidos políticos começam a escolher os nomes que representa­rão suas chapas. Na lista constam pessoas que se enquadram na chamada Fi­cha Suja, e outras que tentam sair dela.

eleiNa região, há pelo menos 12 situações. Todas as pessoas foram condenadas por irregularida­des contra a administração pública, sistema financeiro e mercado de capitais. Em alguns casos ainda cabe recursos à Justiça.

A juíza eleitoral da 21ª Zona Eleitoral, de Estrela, Traudeli Iung relata que as ilicitudes relacionadas à captação e gastos na campa­nha eleitoral, de modo geral, são os crimes eleitorais mais comuns que se enquadram na lei.

A legislação é um complemento da Lei Elei­toral de 1964 e foi decretada pelo presidente da República no dia 4 de junho de 2010. Com ela, as pessoas que forem condenadas pela Justiça, por determinados crimes, não poderão concor­rer a cargos públicos durante oito anos depois do cumprimento da pena.

ENTREVISTA: Juíza eleitoral de Estrela, Traudeli Iung

Jornal A Hora do Vale – Quanto tempo depois do julgamento a pessoa fica inelegível?

Juíza Traudeli – A lei unificou os prazos de inele­gibilidade para oito anos, existindo alguma varia­ção quanto ao início da contagem desse prazo, o que está individualizado nos artigos da lei.

A Hora – Ser condenado na Justiça Eleitoral ou na comum acarreta consequências diferentes na lei?

Juíza – Não. O tratamento da lei é igual, indepen­dentemente da origem da condenação.

A Hora – Se o candidato foi condenado, cumpriu sua pena, e recebeu seu título eleitoral, mas ainda nao completou o tempo de espera para concorrer, ele poderá concorrer por ter recebido o título?

Juíza – Não. A inelegibilidade é distinta do direito de votar. Para que possa concorrer ao cargo públi­co, o canditato deve estar com a situação eleitoral regularizada, mas nem todos que têm situação eleitoral regular podem ser candidatos. Enquanto o condenado está cumprindo pena, seus direitos políticos ficam suspensos, inclusive de votar. Depois de cumprida a pena, ele retoma o direito de votar, mas a inelegibilidade permanece pelo tempo previsto na lei.

A Hora – Qual a sua opinião sobre a Lei da Ficha Limpa e o que ela representa na região?

Juíza – Na minha opinião a lei é de extrema importância, principalmente porque representa a vontade popular e já que te um projeto de inicia­tiva popular e que teve milhares de assinaturas. Demonstra a indignação da população com os candidatos que, mesmo tendo sido condenados por decisões de primeiro e segundo grau, devido a imensa gama de recursos previstos na nos­sa legislação, tinham reconhecido o direito de concorrer a cargos públicos, se a decisão ainda não havia transitado em julgado. Penso que não só na nossa região, mas como em todo país, terá um efeito moralizador, de afastar pessoas que demonstraram não terem condições de exercer cargos públicos.

Recorrerá à Justiça para concorrer

O vereador da Câmara de Vereado­res de Santa Clara do Sul, José Antônio Goergen (PT), é um dos casos que ten­ta não se enquadrar à legislação. Em 2006, ele foi flagrado pelo Brigada Mili­tar (BM) com CDs e DVDs piratas.

Por ser réu primário, ele foi conde­nado a um ano e quatro meses de re­clusão, cumprido em regime aberto; e pagamento de uma multa. A pena foi substituída por prestação de ser­viços comunitários e se encerrou no dia 7 de maio de 2011.

Pela lei, Goergen ficaria inelegível por oito anos. Conforme o advogado de defesa, Fábio Gisch, o vereador recebeu seu título eleitoral no dia 4 de julho. Ele alega que o caso dele não se enquadra na lei da Ficha Limpa porque seu crime foi nomeado como “contra a proprieda­de imaterial”. Conforme o advogado, este crime não foi citado na lei.

Crimes que se enquadram na lei

– contra economia popular; e a fé, a administração e o patrimônio público;

– contra patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;

– contra o ambiente e a saúde públi­ca;

– eleitorais, para os quais a lei decreta pena privativa de liberdade;

– de abuso de autoridade;

– de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;

– de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;

– de redução à condição análoga a de escravo;

– contra a vida e a dignidade sexual;

– praticados por organização crimino­sa, quadrilha ou bando.

Último caso de cassação

No dia 15 de julho, a Câmara de Vereadores de Anta Gorda recebeu um comunicado de que o vereador Nédio Luis Francischini (PP) foi con­denado por um crime na Comarca de Quilombo – em Santa Catarina.

Conforme a juíza eleitoral de Encantado, Juliane P. Lopes, a Jus­tiça Eleitoral do município rece­beu a comunicação. Juliane rela­ta que não cabem mais recursos à decisão.

A juíza oficializou a Câmara de Vereadores de Anta Gorda para que procedesse a cassação do mandato, ante a perda dos direi­tos políticos, que é efeito da con­denação criminal.

O presidente do Legislativo diz que concedeu um prazo até o fim deste mês para que o vereador ex­plicasse o ocorrido.

Cadastro de candidatos

A Articulação Brasileira Contra a Corrupção e a Impunidade (Abracci) ad­ministra o site www.ficha­limpa.org.br. Nele o can­didato pode se cadastrar para seu eleitor acompa­nhar a transparência nas eleições e mandato.

Acompanhe
nossas
redes sociais