A quase um ano das eleições municipais partidos políticos começam a escolher os nomes que representarão suas chapas. Na lista constam pessoas que se enquadram na chamada Ficha Suja, e outras que tentam sair dela.
Na região, há pelo menos 12 situações. Todas as pessoas foram condenadas por irregularidades contra a administração pública, sistema financeiro e mercado de capitais. Em alguns casos ainda cabe recursos à Justiça.
A juíza eleitoral da 21ª Zona Eleitoral, de Estrela, Traudeli Iung relata que as ilicitudes relacionadas à captação e gastos na campanha eleitoral, de modo geral, são os crimes eleitorais mais comuns que se enquadram na lei.
A legislação é um complemento da Lei Eleitoral de 1964 e foi decretada pelo presidente da República no dia 4 de junho de 2010. Com ela, as pessoas que forem condenadas pela Justiça, por determinados crimes, não poderão concorrer a cargos públicos durante oito anos depois do cumprimento da pena.
ENTREVISTA: Juíza eleitoral de Estrela, Traudeli Iung
Jornal A Hora do Vale – Quanto tempo depois do julgamento a pessoa fica inelegível?
Juíza Traudeli – A lei unificou os prazos de inelegibilidade para oito anos, existindo alguma variação quanto ao início da contagem desse prazo, o que está individualizado nos artigos da lei.
A Hora – Ser condenado na Justiça Eleitoral ou na comum acarreta consequências diferentes na lei?
Juíza – Não. O tratamento da lei é igual, independentemente da origem da condenação.
A Hora – Se o candidato foi condenado, cumpriu sua pena, e recebeu seu título eleitoral, mas ainda nao completou o tempo de espera para concorrer, ele poderá concorrer por ter recebido o título?
Juíza – Não. A inelegibilidade é distinta do direito de votar. Para que possa concorrer ao cargo público, o canditato deve estar com a situação eleitoral regularizada, mas nem todos que têm situação eleitoral regular podem ser candidatos. Enquanto o condenado está cumprindo pena, seus direitos políticos ficam suspensos, inclusive de votar. Depois de cumprida a pena, ele retoma o direito de votar, mas a inelegibilidade permanece pelo tempo previsto na lei.
A Hora – Qual a sua opinião sobre a Lei da Ficha Limpa e o que ela representa na região?
Juíza – Na minha opinião a lei é de extrema importância, principalmente porque representa a vontade popular e já que te um projeto de iniciativa popular e que teve milhares de assinaturas. Demonstra a indignação da população com os candidatos que, mesmo tendo sido condenados por decisões de primeiro e segundo grau, devido a imensa gama de recursos previstos na nossa legislação, tinham reconhecido o direito de concorrer a cargos públicos, se a decisão ainda não havia transitado em julgado. Penso que não só na nossa região, mas como em todo país, terá um efeito moralizador, de afastar pessoas que demonstraram não terem condições de exercer cargos públicos.
Recorrerá à Justiça para concorrer
O vereador da Câmara de Vereadores de Santa Clara do Sul, José Antônio Goergen (PT), é um dos casos que tenta não se enquadrar à legislação. Em 2006, ele foi flagrado pelo Brigada Militar (BM) com CDs e DVDs piratas.
Por ser réu primário, ele foi condenado a um ano e quatro meses de reclusão, cumprido em regime aberto; e pagamento de uma multa. A pena foi substituída por prestação de serviços comunitários e se encerrou no dia 7 de maio de 2011.
Pela lei, Goergen ficaria inelegível por oito anos. Conforme o advogado de defesa, Fábio Gisch, o vereador recebeu seu título eleitoral no dia 4 de julho. Ele alega que o caso dele não se enquadra na lei da Ficha Limpa porque seu crime foi nomeado como “contra a propriedade imaterial”. Conforme o advogado, este crime não foi citado na lei.
Crimes que se enquadram na lei
– contra economia popular; e a fé, a administração e o patrimônio público;
– contra patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
– contra o ambiente e a saúde pública;
– eleitorais, para os quais a lei decreta pena privativa de liberdade;
– de abuso de autoridade;
– de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
– de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
– de redução à condição análoga a de escravo;
– contra a vida e a dignidade sexual;
– praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
Último caso de cassação
No dia 15 de julho, a Câmara de Vereadores de Anta Gorda recebeu um comunicado de que o vereador Nédio Luis Francischini (PP) foi condenado por um crime na Comarca de Quilombo – em Santa Catarina.
Conforme a juíza eleitoral de Encantado, Juliane P. Lopes, a Justiça Eleitoral do município recebeu a comunicação. Juliane relata que não cabem mais recursos à decisão.
A juíza oficializou a Câmara de Vereadores de Anta Gorda para que procedesse a cassação do mandato, ante a perda dos direitos políticos, que é efeito da condenação criminal.
O presidente do Legislativo diz que concedeu um prazo até o fim deste mês para que o vereador explicasse o ocorrido.
Cadastro de candidatos
A Articulação Brasileira Contra a Corrupção e a Impunidade (Abracci) administra o site www.fichalimpa.org.br. Nele o candidato pode se cadastrar para seu eleitor acompanhar a transparência nas eleições e mandato.