O dinheiro arrecadado no pagamento de fianças por crimes, como embriaguez ao volante, fica retido em juízo até o fim do julgamento. No fim de semana, 25 pessoas foram presas. Destas, 22 pagaram o valor estipulado pelo delegado e outras três se negaram e foram encaminhadas para o Presídio Estadual de Lajeado.
Para calcular o valor o delegado de polícia, avalia três critérios: as condições do veículo, as condições financeiras do condutor e o comportamento da pessoa, como no caso da embriaguez o teor alcoólico.
Na operação do fim de semana cada condutor pagou em torno de R$ 645, totalizando R$ 14.195. Dependendo do caso, o valor pode chegar a R$ 2 mil na região.
Conforme o advogado Fabio Gisch, o pagamento é em dinheiro e caso não seja efetuado, a pessoa poderá ficar até cinco dias presa, devido a questões burocráticas. O valor da fiança é devolvido no fim do processo, se o condutor for absolvido ou pode ser abatido no valor estipulado no acordo do processo crime.
Se o condutor for condenado, o dinheiro é depositado em um fundo nacional e revertido para o sistema prisional.
A pena do processo criminal é revertida para medidas compensatórias estipuladas em acordo com um promotor público. São três as opções: comparecimento em juízo, proibição de se ausentar da comarca e pagamento de um valor a uma entidade ou prestação de serviço.
De janeiro até junho deste ano, as polícias Rodoviária Estadual e Federal e a Brigada Militar autuaram 619 motoristas por embriaguez ao volante. No fim de semana, em uma operação em conjunto, com a Polícia Civil e Departamento de Trânsito, mais cem foram autuados.
O motorista que dirigir sob efeito de álcool – 0,15 miligramas a 0,29 miligramas de álcool por litro de ar expelido – é enquadrado no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O processo fica no Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
O condutor que atingir o limite de 0,30 miligramas, com mais 0,02 de tolerância comete também crime de trânsito, pelo artigo 306 do CTB, que prevê entre outras penalidades a detenção.