Motoristas infratores estão impunes em 19 municípios da região. A Brigada Militar (BM) autua, mas quando registra no Sistema Nacional de Trânsito precisa anular a infração, porque a cidade não está cadastrada no órgão.
Os municípios irregulares têm até o fim deste mês para se adequarem à norma, caso contrário o comandante da BM, Antônio Scussel, ameaça cancelar o convênio com as administrações municipais.
“Nas cidades menores o maior trabalho da BM envolve o trânsito.” O receio do comandante é que com o fim do convênio os motoristas percam o respeito e a cidade vire um caos no trânsito.
Desde janeiro de 2008, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê uma divisão de responsabilidades entre órgãos federais, estaduais e municipais. Desde então, os municípios receberam 21 atribuições em questões de trânsito e depois de integrados no sistema precisam fazer projetos no perímetro urbano e nas estradas municipais.
Hoje, 60% das infrações do código são referentes à parada, ao estacionamento e à circulação de veículos, que é de responsabilidade municipal. Scussel relata que o Comando Regional de Policiamento Ostensiva (CRPO-VT) auxiliará no encaminhamento da documentação, basta o prefeito pedir ajuda.
O comandante do grupo de policiamento de Forquetinha, Gerson Kruger, diz que evita fiscalizar e autuar motoristas no município porque precisar anular a multa depois.
Convênios entre BM e município
As administrações municipais devem desempenhar tarefas de sinalização, fiscalização, aplicação de penalidades e educação de trânsito. Para facilitar esse trabalho, logo depois da obrigatoriedade, os municípios firmaram um convênio com a BM, em que passam a competência ostensiva para o órgão.
Para efetivar a integração ao Sistema Nacional de Trânsito deverá ser encaminhado ao Denatran:
• A legislação de criação do órgão municipal executivo de trânsito com os serviços de engenharia do trânsito, educação para o trânsito, controle e análise de dados estatísticos e fiscalização;
• Legislação de criação da Jari e cópia do seu regimento interno;
• Ato de nomeação do dirigente máximo do órgão executivo de trânsito (autoridade de trânsito);
• Nomeação dos membros da Jari, conforme Resolução Contran nº 357;
• Endereço, telefone, e-mail, fax do órgão ou entidade executivo de trânsito e rodoviário.
Municípios irregulares
– Arvorezinha;
– Canudos do Vale;
– Colinas;
– Dois Lajeados;
– Doutor Ricardo;
– Fazenda Vilanova;
– Forquetinha;
– Muçum;
– Nova Bréscia;
– Poço das Antas;
– Pouso Novo;
– Progresso;
– Putinga;
– Relvado;
– São Valentim do Sul;
– Sério;
– Tabaí;
– Travesseiro;
– Westfália.