Motoristas têm multas anuladas

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Motoristas têm multas anuladas

Motoristas infratores estão impunes em 19 municípios da região. A Brigada Militar (BM) autua, mas quando registra no Sistema Nacional de Trânsito precisa anular a infração, porque a cidade não está cadastrada no órgão.

Os municípios irregulares têm até o fim deste mês para se adequarem à norma, caso contrário o comandante da BM, Antônio Scussel, ameaça cancelar o convênio com as administrações municipais.

bm“Nas cidades menores o maior trabalho da BM envolve o trânsito.” O receio do comandante é que com o fim do convênio os motoristas percam o respeito e a cidade vire um caos no trânsito.

Desde janeiro de 2008, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê uma divisão de responsabilidades entre órgãos federais, estaduais e municipais. Desde então, os municípios receberam 21 atribuições em questões de trânsito e depois de integrados no sistema precisam fazer projetos no perímetro urbano e nas estradas municipais.

Hoje, 60% das infrações do código são referentes à parada, ao estacionamento e à circulação de veículos, que é de responsabilidade municipal. Scussel relata que o Comando Regional de Policiamento Ostensiva (CRPO-VT) auxiliará no encaminhamento da documentação, basta o prefeito pedir ajuda.

O comandante do grupo de policiamento de Forquetinha, Gerson Kruger, diz que evita fiscalizar e autuar motoristas no município porque precisar anular a multa depois.

Convênios entre BM e município

As administrações municipais devem desempenhar tarefas de sinalização, fiscalização, aplicação de penalidades e educação de trânsito. Para facilitar esse trabalho, logo depois da obrigatoriedade, os municípios firmaram um convênio com a BM, em que passam a competência ostensiva para o órgão.

Para efetivar a integração ao Sistema Nacional de Trânsito deverá ser encaminhado ao Denatran:

• A legislação de criação do órgão municipal executivo de trânsito com os serviços de engenharia do trânsito, educação para o trânsito, controle e análise de dados estatísticos e fiscalização;

• Legislação de criação da Jari e cópia do seu regimento interno;

• Ato de nomeação do dirigente máximo do órgão executivo de trânsito (autoridade de trânsito);

• Nomeação dos membros da Jari, conforme Resolução Contran nº 357;

• Endereço, telefone, e-mail, fax do órgão ou entidade executivo de trânsito e rodoviário.

Municípios irregulares

– Arvorezinha;

– Canudos do Vale;

– Colinas;

– Dois Lajeados;

– Doutor Ricardo;

– Fazenda Vilanova;

– Forquetinha;

– Muçum;

– Nova Bréscia;

– Poço das Antas;

– Pouso Novo;

– Progresso;

– Putinga;

– Relvado;

– São Valentim do Sul;

– Sério;

– Tabaí;

– Travesseiro;

– Westfália.

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