Os defeitos da casa construída há menos de dois anos, por meio do Programa Minha Casa Minha Vida, financiado pela Caixa Econômica Federal, motivaram o proprietário Márcio Maia, 32 anos, a querer processar a construtora. |
Maia mora na casa própria há um ano e sete meses, mas terá que deixar o imóvel porque a construção apresentou rachaduras no primeiro mês após concluída.
Ele notou que o acabamento estava ruim, e as telhas não estavam encaixadas adequadamente, provocando infiltração no teto.
Após avisar a construtora, foram feitos reparos, mas os transtornos continuaram. Seis meses depois, o piso da casa rachou e lajotas tiveram que ser trocadas. “Até os reparos foram malfeitos, sem acabamento. Mandaram um menino restaurar os estragos”, lamenta.
Algumas rachaduras se estendiam pela sala, cozinha e quartos e começaram aparecer do lado externo da casa. Segundo ele, as massas de gesso aplicadas nas rachaduras não contiveram as fissuras que atravessaram as paredes.
A infiltração da água atingiu o rodapé da cozinha. “Quando percebi, a rachadura de fora tinha alcançado a parte interna da cozinha, rachando os azulejos”, conta.
Segundo Maia, após um ano e três meses, o engenheiro da construtora confirmou que o piso estava oco e era preciso trocá-lo. “Tentei resolver direto com o dono, mas até agora ele não me deu retorno”, diz.
Os problemas com a casa impedem a liberação dos documentos para que Maia possa construir a garagem, ampliando o imóvel. Ele afirma que economizou durante dez anos e agora está decepcionado. “Todo mês vou pagar minha casa nova, mas sei que está cheia de reparos”, lamenta.
Maia diz que para sair do aluguel esperou oito anos até sua mulher concluir a faculdade.
Construtora é obrigada a refazer
Segundo o advogado Flávio Ferri, o cliente tem garantia de cinco anos sobre o imóvel construído, e se a casa apresentar problemas, devem ser feitos reparos.
Ferri afirma que o proprietário deverá comunicar por escrito, em forma de notificação, apontando todos os problemas. Ele pode chamar outro engenheiro para fazer um laudo da obra e processar, caso a empresa se negue a restaurar.
“A construtora é obrigada a fornecer outro imóvel ao proprietário enquanto efetua a reforma”, salienta. Segundo Ferri, há outros casos na região, mostrando que a pressa por terminar a obra ocasiona a falta de qualidade. O cliente pode ainda processar por danos morais.