Declaração precisa ser feita por meio eletrônico

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Declaração precisa ser feita por meio eletrônico

Este ano a apresentação da declaração de Imposto de Renda (IR) deve ser feita exclusivamente por meio eletrônico. Elas poderão ser enviadas pela internet, apresentadas em CD ou disquete nas agências da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.

leãoO prazo é de 1º de março até o dia 29 de abril. No ano passado as declarações referentes ao ano-calendário 2009 realizadas em papel somaram 65,2 mil, sendo que mais de 29 mil delas caíram na malha fina cadastral por algum problema no preenchimento e não puderam ser processadas.

Estão disponíveis dois tipos de declaração: a completa e a simplificada. O programa para preenchimento da declaração é o mesmo para as duas formas de tributação. No início do preenchimento são apresentadas orientações sobre as formas de tributação e ao final, quando for gravar a declaração para apresentação à Receita Federal do Brasil – RFB, o programa apresentará quadro comparativo para que o contribuinte possa escolher a opção mais favorável.

Na maioria dos casos é obrigatória a completa. O contador José Claúdio Buzatta indica que o ideal é que o contribuinte experimente fazer a declaração completa mesmo que não seja obrigado, uma vez que o programa informa ao usuário caso a simplificada seja mais vantajosa a ele. “É aconselhável que o contribuinte procure um profissional contador qualificado para orientá-lo no preenchimento da sua declaração de renda, evitando assim, cair na malha fina do leão”, acrescenta.

O programa está disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br/irpf2011).

Lá há um passo a passo de como declarar.

Declaração simplificada

O formulário simplificado costuma trazer vantagem para os contribuintes sem filhos e que têm poucos abatimentos. Se as deduções forem menores do que os 20% do imposto pago ou inferiores a R$ 13.317,09, recomenda-se o simplificado.

Declaração completa

Em geral, devem usar o modelo completo os contribuintes que têm muitas deduções, como mensalidade escolar, dependentes, plano de saúde e outros. A declaração completa é obrigatória para quem pretende compensar prejuízo da atividade rural e compensar imposto pago no exterior.

Quem está isento

O valor máximo de rendimentos anuais para haver a isenção do pagamento de imposto foi mantido em R$ 17.989,80. Conforme Buzatta a discrepância entre esse valor e os R$ 22.487,25 informados na instrução normativa, foi adotada para reduzir a quantidade de declarações que eram apresentadas sem necessidade. Quem tiver imposto retido na fonte e está nessa faixa terá de declarar para não perder o imposto a restituir.

Quem deve declarar

– Receberam durante o ano passado rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 22.487,25 ou rendimentos não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos, acima de R$ 40 mil;

– Realizaram, em qualquer mês, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto;

– Realizaram negócios em Bolsa de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

– Teve posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil durante o ano de 2010;

– Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano de 2010 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro;

– Tiveram receita bruta superior a R$ 112.436,25 por meio de atividade rural, ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano a que se refere a declaração.

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