Finalizado em junho de 2008, o calçamento de um trecho de 480 metros de comprimento da rua da Divisa, até o momento, foi custeado só por Lajeado. A via pertence aos dois municípios, e o valor investido foi de R$ 136 mil.
Segundo o edital da obra, datado de 26 de setembro de 2007, a pavimentação foi realizada por meio do sistema comunitário. Neste sistema, é necessária a adesão de 75% dos proprietários de terrenos para dar início às obras.
No entanto, moradores da rua da Divisa afirmam que não foram procurados pelas administrações dos municípios envolvidos. Petrolina da Silva, moradora de Cruzeiro do Sul, diz que não pagou pela pavimentação. “Eles vieram aqui, construíram e ninguém nos falou nada”, garante.
Um morador lajeadense, proprietário de um estabelecimento localizado na via, confirma a afirmação de Petrolina. Ele diz que ficou sabendo da pavimentação por um programa de rádio. “Ninguém veio procurar ou negociar com a gente”, afirma. Ilsa Hermann, de Cruzeiro do Sul, está na mesma situação. “Não paguei e nem pretendo pagar por este serviço malfeito”, diz.
O que diz a administração de Lajeado
Segundo o secretário de Obras e Serviços Urbanos (Sosur), Mozart Lopes, responsável pela execução da obra, mesmo que alguns moradores da rua da Divisa paguem seu IPTU em Cruzeiro do Sul, há questionamentos em relação a linha divisória dos municípios. “A discussão sobre a divisa destas cidades tramita na Assembleia Legislativa, ninguém sabe ao certo onde fica”, justifica. Sendo assim, ele optou por realizar a obra.
Lopes nega que o calçamento tenha sido realizado por meio do Sistema Comunitário, e diz que houve um erro no texto da licitação. Segundo ele, foi pelo sistema de Contribuição de Melhoria, e os valores serão cobrados dos moradores até 2013. “O município tem até cinco anos para efetuar a cobrança”, observa. Sendo assim, mesmo que os recursos de Lajeado tenham sido usados em benefício de outro município, e não houve convênio prévio entre as administrações, apenas os lajeadenses poderão ser cobrados pela obra.
Sobre as afirmações de alguns moradores, de que o município ainda não cobrou pela obra, o secretário informa que cerca de dez moradores terão isenção de cobrança por se tratarem de pessoas com renda abaixo de um salário mínimo, idade acima de 60 anos, e terreno com medidas inferiores a 12×30 metros. “Alguns não pagarão, mas isso não significa que estamos fazendo obra de graça”, alega.
Lopes garante que um abaixo-assinado lhe foi entregue em nome dos moradores antes da pavimentação, e que os pedidos de calçamento eram constantes. Ele afirma que todos os proprietários foram procurados pela administração municipal, e aceitaram os termos e propostas apresentadas. Sobre as más condições da via, ele diz que estão previstas obras de melhoria no local.
“Fato pode ser apontado pelo TCE”
Segundo o advogado Fábio Gisch, o fato de Lajeado ter utilizado recursos para benefício de contribuintes de outro município pode ser apontado pelo TCE. Ele diz que o caso é peculiar, e o tribunal pode acusar improbidade administrativa, ou cobrar multa e devolução de dinheiro. “Mas é preciso analisar as intenções da obra, e sua contribuição para a comunidade. É cedo para qualquer diagnóstico, sempre lembrando que é cabível de recurso ou até mesmo simples explicações”, argumenta. Gisch diz que um convênio deveria ter sido firmado entre as administrações antes do início das obras.