Calçamento em Cruzeiro do Sul é pago pelo governo de Lajeado

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Calçamento em Cruzeiro do Sul é pago pelo governo de Lajeado

Finalizado em junho de 2008, o calçamento de um trecho de 480 metros de comprimento da rua da Divisa, até o mo­mento, foi custeado só por Lajeado. A via pertence aos dois municípios, e o valor investido foi de R$ 136 mil.

Segundo o edital da obra, data­do de 26 de setembro de 2007, a pa­vimentação foi realizada por meio do sistema comunitário. Neste sistema, é necessária a adesão de 75% dos proprietários de terrenos para dar início às obras.

No entanto, moradores da rua da Divisa afirmam que não foram pro­curados pelas administrações dos municípios envolvidos. Petrolina da Silva, moradora de Cruzeiro do Sul, diz que não pagou pela pavimenta­ção. “Eles vieram aqui, construíram e ninguém nos falou nada”, garante.

Um morador lajeadense, pro­prietário de um estabelecimento localizado na via, confirma a afir­mação de Petrolina. Ele diz que fi­cou sabendo da pavimentação por um programa de rádio. “Ninguém veio procurar ou negociar com a gente”, afirma. Ilsa Hermann, de Cruzeiro do Sul, está na mesma situação. “Não paguei e nem pre­tendo pagar por este serviço mal­feito”, diz.

O que diz a administração de Lajeado

Segundo o secretário de Obras e Serviços Urbanos (Sosur), Mozart Lopes, responsável pela execução da obra, mesmo que alguns moradores da rua da Divisa paguem seu IPTU em Cruzeiro do Sul, há questiona­mentos em relação a linha divisória dos municípios. “A discussão sobre a divisa destas cidades tramita na As­sembleia Legislativa, ninguém sabe ao certo onde fica”, justifica. Sendo assim, ele optou por realizar a obra.

Lopes nega que o calçamento te­nha sido realizado por meio do Siste­ma Comunitário, e diz que houve um erro no texto da licitação. Segundo ele, foi pelo sistema de Contribuição de Melhoria, e os valores serão co­brados dos moradores até 2013. “O município tem até cinco anos para efetuar a cobrança”, observa. Sendo assim, mesmo que os recursos de La­jeado tenham sido usados em benefí­cio de outro município, e não houve convênio prévio entre as administra­ções, apenas os lajeadenses poderão ser cobrados pela obra.

Sobre as afirmações de alguns mo­radores, de que o município ainda não cobrou pela obra, o secretário informa que cerca de dez morado­res terão isenção de cobrança por se tratarem de pessoas com ren­da abaixo de um salário mínimo, idade acima de 60 anos, e terreno com medidas inferiores a 12×30 metros. “Alguns não pagarão, mas isso não significa que estamos fa­zendo obra de graça”, alega.

Lopes garante que um abaixo-assinado lhe foi entregue em nome dos moradores antes da pa­vimentação, e que os pedidos de calçamento eram constantes. Ele afirma que todos os proprietários foram procurados pela adminis­tração municipal, e aceitaram os termos e propostas apresentadas. Sobre as más condições da via, ele diz que estão previstas obras de melhoria no local.

“Fato pode ser apontado pelo TCE”

Segundo o advoga­do Fábio Gisch, o fato de Lajeado ter utilizado recursos para benefício de contribuintes de ou­tro município pode ser apontado pelo TCE. Ele diz que o caso é peculiar, e o tribunal pode acusar improbidade administra­tiva, ou cobrar multa e devolução de dinheiro. “Mas é preciso analisar as intenções da obra, e sua contribuição para a comunidade. É cedo para qualquer diagnós­tico, sempre lembrando que é cabível de recurso ou até mesmo simples explicações”, argumenta. Gisch diz que um con­vênio deveria ter sido firmado entre as admi­nistrações antes do início das obras.

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