Moradores negam pagar por asfaltamento

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Moradores negam pagar por asfaltamento

Revoltados, moradores buscam maior número possível de assinaturas contrárias a cobrança do asfaltamento na rua Av. Dez de Novembro e rua Benjamim Dörr, que dá acesso a Travesseiro.

As cerca de 30 famílias reclamam por não serem ouvidas antes da pavimentação. Os moradores contestam as melhorias, pois afirmam que os terrenos foram desvalorizados com a enxurrada de janeiro de 2010.

Antes da catástrofe, a família Dörr havia doado parte de suas terras para a construção das duas ruas e segundo o morador Hirton Dörr, a cobrança é injusta. “A área foi desvalorizada após a enxurrada” diz.

Terrenos antes avaliados em R$ 30 mil agora valem R$ 20 mil. “Ninguém compra onde passou o rio”, afirma. Boa parte dos cerca de 40 terrenos que costeiam a Rua Benjamim Dörr é utilizada para plantio de milho. “O desmembramento das terras custaria mais de R$ 8 mil”, avalia Hirton. Parte de um dos lados desta rua é considerada Área de Proteção Permanente (APP) e não pode ser utilizada.

O morador Nestor Schwinn nega pagar por algo que não foi consultado. Conforme Maria de Oliveira, 75 anos, sua casa foi destruída pela enxurrada e não terá condições de pagar pelo asfalto. “Mal consigo ganhar para comer”, diz.

Outros proprietários como Romaldo, Eldo, Círio, Valdir e Otário Dörr afirmam que a obra já foi paga. “Em Travesseiro o prefeito não cobrou o asfalto dos moradores”, diz Schwinn.

O QUE DIZ A LEI

A lei federal de Contribuição de Melhoria, decretada pelo então presidente Castelo Branco, em 1967 está prevista na Constituição Federal e visa valorizar o imóvel localizado nas áreas beneficiadas direta ou indiretamente por obras públicas. A cobrança destas obras tem como critério o benefício resultante

das melhorias, calculado através de índices cadastrais das respectivas zonas de influência. Contudo é ilegal a contribuição de melhoria instituída sem observância do limite individual de cada contribuinte.

Prefeito segue a lei

O prefeito Rubem Kremer afirma que em Travesseiro a área rural onde passa o asfalto não precisa ser cobrada dos moradores. Entretanto, em Marques de Souza, a pavimentação está na zona urbana, que segundo a lei federal é passível de cobrança. “Agir dentro da legalidade”, diz.

Conforme o secretário de Administração Alécio Weizenmann, o edital da cobrança de melhorias ainda não foi expedido. Os moradores terão prazo de 30 dias após a publicação do edital para impugnar a forma de cobrança e de cinco anos para pagar o tributo. No próximo mês será realizada reunião com os moradores para debater a cobrança.

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