O direito reconquistado pelos brasileiros em 1984, após quase 20 anos de Ditadura Militar, será posto à prova novamente, neste domingo, dia 3. A partir das 8h, até as 17h, cidadãos escolhem os novos presidente, governador e os representantes nas Assembleias Legislativas, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Os postulantes a chefe dos executivos federal e estadual precisam atingir mais de 50% do total de votos, caso contrário disputam segundo turno no dia 31 de outubro, contra o segundo colocado do primeiro turno. Para os cargos de senador e deputado federal e estadual, serão eleitos os mais votados entre todos os candidatos, sendo que cada estado elege representantes de acordo com seu número de habitantes.
Entre as novidades apresentadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o pleito geral de 2010 está a obrigatoriedade de apresentar o título de eleitor acompanhado de documento com foto. O TSE alerta sobre a proibição da distribuição de material de campanha nos locais das urnas, assim como manifestações públicas em prol de candidatos no dia das eleições.
Ordem de votação
Os eleitores, segundo sugestão do TSE, podem comparecer aos locais de votação munidos de “colas”, nas quais constem os candidatos e seus respectivos números. Primeiro, o eleitor escolherá o deputado estadual, seguido do federal e dos dois senadores. Após, será a vez de escolher o governador, e por fim, o presidente.
Deveres
Dos mesários
Os mesários têm deveres e benefícios que devem ser respeitados e estão sujeitos a punições no caso de não cumprirem. Quem respeitar a constituição, receberá vale-alimentação de R$ 20 e folga dobrada no seu emprego, seja público ou privado para cada dia de trabalho.
O mesário que não comparecer poderá ser punido com multa de um salário mínimo ou serviço comunitário. O mesmo terá 60 dias para apresentar justificativa. Caso o infrator seja funcionário público, a pena será dobrada. No caso do mesário abandonar o serviço antes do fim do pleito, o prazo para justificar o ato é de três dias.
Dos eleitores
Todo eleitor entre 18 a 70 anos é obrigado a votar. Caso não compareça ao pleito, há um prazo de 60 dias para justificar o ato no cartório eleitoral da cidade. A falta de justificativa acarreta multa de R$ 3,51. Caso não pague a multa e não justifique a falta, o eleitor não poderá se inscrever em concurso público, obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda. Se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas, o título será cancelado.
No caso do eleitor estar fora do país, ele terá 30 dias, contados a partir da data de chegada no Brasil, para justificar sua ausência. No dia da eleição, idosos, enfermos, mulheres grávidas e deficientes físicos têm prioridade na hora da votação. Médicos, enfermeiros, bombeiros e policiais em serviço não precisam esperar nas filas. Basta solicitar ao presidente da Mesa essa preferência. Para os deficientes visuais, a urna eletrônica contará com identificação numérica em braile em cada uma das teclas para facilitar a votação. Em Lajeado, haverá duas sessões, (UnicShopping e GenezWork&Shop) onde eleitores de fora poderão justificar suas ausências.
Senado Federal
Este ano, serão 54 novos senadores, representando dois terços do total. Cada eleitor poderá escolher dois candidatos, não podendo votar duas vezes no mesmo. Os senadores serão eleitos para um mandato de oito anos com possibilidade de reeleições sucessivas e sem limite. As cadeiras dos demais 27 senadores que compõem o Senado Federal serão postas em disputa apenas no pleito de 2014. Cada estado tem direito a três senadores, e sendo assim, este ano serão eleitos dois novos representantes.
Câmara dos Deputados
Diferentemente do que ocorre com os senadores, na Câmara dos Deputados, serão postos em disputa os cargos de todos os 513 deputados federais. Eles são eleitos para um mandato de quatro anos e têm possuem direito a reeleições sucessivas sem limite. O número de cadeiras na câmara por estado depende do seu número de habitantes.
Assembleia legislativa
Todas as cadeiras nas Assembleias estarão em disputa. De acordo com a Constituição, o legislativo estadual, ao contrário do federal, é um poder unicameral, cujos membros – os deputados estaduais ou distritais (no Distrito Federal) – são eleitos diretamente para um mandato de quatro anos, sem limite de mandatos. O número de deputados varia de acordo com a população do estado.
Segunda via do título
Os cartórios encerram amanhã o prazo para os eleitores solicitarem a segunda via do título eleitoral. A impressão é feita na hora e não tem custos, lembra o chefe do cartório, Eduardo Mosman que ressalta a obrigatoriedade do eleitor apresentar no dia das eleições o título e um documento de foto. O cartório da 29ª zona eleitoral está localizado na rua Santos Filho, número 394 e o atendimento será até as 18h. Mais informações pelo 3714-2699.