No canteiro central da Av. Senador Alberto Pasqualini estão espalhadas cerca de 90 placas de propaganda de candidatos a deputado estadual e federal. Dessas, 29 foram usadas inadequadamente sobre as floreiras e outras deixadas durante a noite em horário proibido, entre 22h e 6h. Para esclarecer as condutas adequadas na campanha, a promotora de Justiça eleitoral, Velocy Melo Pivatto, reuniu-se na manhã de quinta-feira com candidatos e representantes de partidos da região. No entanto, após o encontro as irregularidades permaneciam.
Conforme a promotora alguns candidatos serão notificados a retirarem as placas que infringem as normas. Caso contrário, o próprio Ministério Público as retirará. Velocy afirma que todas irregularidades são encaminhadas para a Procuradoria Regional Eleitoral para avaliar forma de penalização.
As 29 placas que estavam na Av. Pasqualini na quinta-feira à tarde são: três de Enio Bacci (PDT); uma de Ronaldo Zulke (PT); nove de Daniel Delavald (PSDB); uma de Marquinhos Lang (DEM); três de Lucas Redecker (PSDB); duas de Isidoro Fornari (PP); sete de Valter da Rosa (PCdoB); e três de Paulo Argeu (PDT).
A legislação determina que cavaletes, bonecos, cartazes móveis, mesas, material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas são permitidos até a véspera da eleição, desde que não dificultem o andamento do trânsito e sejam retirados no horário determinado. A promotora cita ainda que a exposição do material deve preservar a beleza da cidade, como no caso das floreiras.
Em contato com os candidatos que aparecem nas imagens, apenas Flávio Ferri (PMDB) atendeu. Ele justifica que na noite de quarta-feira as placas foram retiradas mais tarde devido ao jogo da Libertadores. No entanto, cita que nas últimas semanas foram furtadas placas de sua campanha, “elas apareceram durante a madrugada nos canteiros ou quebradas”.
Algumas condutas permitidas e proibidas
– Panfletos: Permitida distribuição até o dia 2 de outubro. Todo material impresso deverá conter o número do CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, quem a contratou e a tiragem
– Postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos: Vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados. A veiculação sujeita o responsável à multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil, caso não cumprida em 48 horas a notificação para remoção e restauração do bem
– Bens particulares (faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições): É permitida a propaganda eleitoral, desde que com a anuência do proprietário do bem e que não excedem a quatro metros quadrados. Independentemente de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral. Deverá ser espontânea e gratuita. O descumprimento sujeitará o infrator ao pagamento da multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
– Inutilizar, alterar ou perturbar meio de propaganda devidamente empregado, ou impedir o exercício da propaganda: Crime. Pena de detenção de até seis meses e multa.
Flagrantes de desrespeito à lei
Em Estrela, a placa de um dos candidatos a deputado federal permaneceu no canteiro central durante toda a noite e passou despercebida pelos torcedores colorados que comemoravam a conquista de um título na Rio Branco.
Em Lajeado, na noite de quarta-feira, foram registradas algumas irregularidades. A primeira foto foi no centro da cidade, na av. Senador Alberto Pasqualini. Neste trecho do canteiro central sete candidatos mantinham suas placas de propaganda após horário permitido. No trevo de acesso ao Posto do Arco, na ERS-130, entre os bairros Campestre e São Cristóvão, três candidatos estavam com as placas expostas. Nas proximidades, em outro canteiro, havia outras três placas de diferentes candidatos.