A exigência das cadeirinhas entra em vigor no início do mês de setembro. Para se adequarem à norma, motoristas procuram pelos acessórios nas lojas das cidades. No entanto, quando encontram o produto, alguns deparam-se com um novo problema – o assento elevado indicado para crianças de 4 a 7 anos e meio é fabricado apenas para cintos de três pontos e o veículo tem cintos abdominais nos bancos traseiros.
Conforme a resolução 277 da lei estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), é proibido substituir o assento de elevação por caixas ou almofadas, pois representam risco em caso de acidente. No anexo da resolução, há uma figura que demonstra o uso do assento apenas com o cinto de segurança fixado em três pontos.
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) esclarece que os veículos fabricados antes de 31 de dezembro de 1998 têm cintos abdominais ou pélvicos de dois pontos no banco traseiro, por isso é desnecessário utilizarem o assento. A assessoria de imprensa explica que a função dessa cadeira é permitir que o cinto de três pontos seja posicionado corretamente sobre o peito e os quadris da criança, evitando o apoio sobre o pescoço ou abdômen. O Detran/RS encaminhou questionamento sobre detalhes da resolução ao Contran, que nos próximos dias encaminhará aos órgãos policiais o documento explicativo.
Para agir conforme a lei, Márcio Caye encomendou um assento elevado com antecedência, e quando o material chegou ficou surpreso, pois não se adaptava ao seu veículo que tem cinto abdominal. Agora ele não sabe como transportar o filho de forma segura e dentro da lei. Ele entrou em contato com o Detran/RS nesta semana e o órgão respondeu o mesmo que à reportagem, mas Caye preocupa-se com a fiscalização. O Detran indicou que o motorista apresente uma cópia do e-mail de esclarecimento do órgão para os policiais, caso seja abordado.
Transporte em carros de aluguéis
Os transportes coletivos, de aluguel, autônomos de passageiros (táxis) e com peso bruto superior a 3,5 toneladas não se enquadram na nova lei, devido à dificuldade de aplicação da norma. Conforme a assessoria de imprensa do Denatran, estatísticas revelam que o número de passageiros infantis é pequeno e se exigida a norma para taxistas, por exemplo, dificultaria o trabalho devido ao espaço necessário no veículo para transportar as cadeiras de diferentes faixas etárias.
Nos veículos dotados exclusivamente de bancos dianteiros, o transporte das crianças poderá ser feito nesses, utilizando a cadeira ajustada ao peso e à altura da criança.
Conforme o Denatran, os veículos escolares serão enquadrados na norma em 2011. A justificativa é de que o motorista conhece seus passageiros e tem condições de ter as cadeiras. A adequação está em estudo devido à regulamentação e seus aspectos técnicos.