Motoristas de veículos têm duas semanas para se adequarem à lei que obriga o uso de cadeirinhas especiais para crianças menores de 8 anos. Após criada a norma o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) concedeu dois anos para a adaptação e a divulgação e mais três meses de prorrogação por falta do produto no mercado. A lei exige que as crianças sejam transportadas no banco traseiro com o equipamento de segurança adequado para a cada faixa etária.
São três tipos de assentos. Para bebês de até 1 ano de idade ou pesando até nove quilos; para crianças de 1 a 4 anos, ou de nove a 25 quilos; e para crianças de 4 a 7 anos e meio, ou até 36 quilos. A lei determina que até os 10 anos, a criança deve estar no banco de trás e mesmo nas cadeiras o uso de cinto de segurança é obrigatório.
De acordo com a Brigada Militar de Lajeado (BM), os motoristas que desrespeitarem a lei serão multados em R$ 191,54 e perderão sete pontos na carteira de habilitação. Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) mostram que a utilização correta da cadeirinha reduz em 70% o risco de morte de um bebê em acidente.
A gerente de uma loja de acessórios infantis de Lajeado, Claúdia Regina Ely, afirma que as vendas das cadeirinhas dobraram desde a prorrogação – três meses. A maior procura é pelo produto indicado à faixa etária de 4 a 10 anos – cadeira de elevação, booster. “Se o produto está na loja ele logo é vendido. Temos que fazer pedidos ao fabricante semanalmente”, diz.
Angelita Rohr, mãe de Rafael Rohr, 4 anos, comprou as cadeirinhas especiais depois de anunciada a lei. No entanto, ela e seu esposo Paulo, sempre se preocuparam em cuidar da segurança dos filhos levando-os nos bancos de trás com cinto de segurança.
Aprenda como usar as cadeirinhas
Bebês até 1 ano de idade
Recém-nascidos e bebês com até 13 quilos ou 1 ano de idade devem ficar no bebê conforto voltados para o vidro traseiro. O assento deve ter uma leve inclinação, conforme instruções do fabricante. Nessa posição, o bebê está mais protegido na coluna cervical.
Crianças de 1 a 4 anos
Criança com peso entre 9 e 18 quilos, ou até os 4 anos de idade, deve usar a cadeira de segurança voltada para frente do carro, na posição vertical, no banco de trás. Regule as tiras da cadeira para que fiquem confortáveis e ajustadas ao corpo da criança com uma folga de, no máximo, um dedo. Posicione o clipe peitoral (se houver) na altura das axilas.
Crianças de 4 a 10 anos
As crianças com peso entre 18 e 36 quilos, que corresponde aproximadamente as de 4 a 10 anos de idade, devem ficar em um assento de elevação preso no banco traseiro com cinto de três pontos. O assento elevado permitirá que ela tenha altura para poder usar o cinto.
Crianças acima de 10 anos ou 1,45 metro
O cinto de três pontos do veículo geralmente serve em crianças que pesam mais do que 36 quilos e tem 1,45 metro de altura – em geral, crianças com mais de 10 anos têm essa altura ou são mais altas. Nessas condições, a criança pode usar o cinto de segurança sem auxílio de um assento extra.
Confira os valores
Idade Assento Valor
até 1 ano de idade bebê conforto R$ 180
1 a 4 anos de idade cadeira de segurança R$ 480
4 a 10 anos de idade assento de elevação R$ 90