Na terça-feira, o Senado aprovou por unanimidade a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), de autoria da senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN) que aumenta de quatro para seis meses o período da licença-maternidade. A proposta muda de cinco para sete meses o período de proibição de dispensa sem justa causa após o parto, a adoção ou a obtenção de guarda judicial. Desde 2008, é facultativo às empresas oferecer o benefício por mais dois meses além dos quatro exigidos pela lei. Incentivos fiscais eram a contrapartida dada pelo poder público. Agora, resta o aval do Congresso e a assinatura do presidente. Segundo a autora da proposta, os gastos adicionais com a ampliação da licença serão de R$ 1,69 bilhão ao ano, o que representa menos de 1% do total de gastos com todos os benefícios da Previdência.
Grávida de sete meses, a engenheira florestal, Marjorie Kauffmann, 28 anos, diz que espera a aprovação da emenda para realizar a solicitação da licença-maternidade. Há sete anos, ela contribui como autônoma para o INSS com 11% da renda mensal, valor descontado na folha de pagamento em seu emprego de consultoria em uma universidade.
A jovem espera receber o teto do benefício, R$3,4 mil. Para Marjorie, a lei vem ao encontro do recomendado pelos pediatras e obstetras, um período de aleitamento e cuidados com o recém-nascido de meio ano antes da volta ao trabalho. Mesmo assim, ela diz que observa uma negativa das empresas em contratarem a mão de obra de mulheres em idade fértil. “Há pouco tempo realizei uma entrevista de emprego e me saí muito bem. Depois, quando comentei que esperava um bebê o contato se encerrou”, conta.
Ela diz que continua difícil para a mulher conciliar maternidade e trabalho e que a nova proposta é um progresso social importante. A futura mamãe conta que na Alemanha a lei garante um período de dois anos de licença remunerada para as mães cuidarem dos filhos. “Além disso, as empresas liberam uma funcionária a cada dia da semana para tomar conta do seu filho e das de suas colegas”, conta.
O contador Paulo Hoppe afirma que é necessário avaliar os reflexos que as mudanças terão nas empresas brasileiras. Segundo ele, a grande maioria delas é micro ou pequena e não se enquadra na lei atual que oferece um abatimento no imposto de renda para que estendam licença em dois meses. “Não há dúvidas que esse é um benefício importante tanto para as mães quanto para as crianças. Mas, uma análise mais a fundo pode revelar aspectos nocivos dela para empreendimentos que em sua maioria se encontra em situações limite. Elas correm o risco de perder competitividade com a substituição temporária por empregados não treinados”, afirma. O profissional acredita que é provável que o aumento dos benefícios possa se refletir em barreiras para a entrada de mulheres na economia formal.
Entrevista
O contador Paulo Hoppe responde algumas dúvidas sobre a licença-maternidade e os reflexos dos incentivos governamentais nas empresas
Qual o procedimento legal para a solicitação do benefício?
Verificar se a empregadora aderiu ao Programa Empresa Cidadã, cuja adesão é facultativa. Se positivo, a mulher deverá requerer a prorrogação do salário-maternidade até o fim do 1º mês após o parto.
Quais os valores pagos durante a licença?
A empregada terá direito a sua remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no período de recebimento do salário-maternidade pago pelo regime geral de previdência social. O Salário Maternidade, pago pela Previdência, por meio das empresas, corresponde ao mesmo valor recebido na data do afastamento quando pagamento fixo, e para aquelas que tenham remuneração variada o valor corresponde a média aritmética simples dos seus seis últimos vencimentos.
A licença-maternidade estendida pode ser negativa para empresas?
Se a empresa estiver num momento difícil, terá dificuldades em fazer corte de pessoal. Outro problema é a volta à rotina de trabalho depois de tanto tempo afastada. Caso esse benefício seja estendido para todas as empresas, as micro e pequenas terão enormes dificuldades tendo em vista que normalmente o quadro de pessoal é reduzido.