Motoboys começam a ser fiscalizados em todo o país. A nova lei federal que regulamenta a profissão da categoria entrou em vigor no domingo. De acordo com a legislação, os entregadores deverão cumprir obrigações que incluem itens de segurança – como colete, capacete e baú com faixas reflexivas – além de uma autorização municipal e do Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) para circular com o veículo. Caso contrário, poderão ter a moto e os bens transportados apreendidos.
Os custos para a adequação em Lajeado chegam a R$ 314 por veículo, mas até a tarde de ontem poucos se preocupavam com as fiscalizações, visto que o CRVA não teve procura pelo serviço.
Todos que utilizam motocicletas para a categoria, mesmo que já fizeram a alteração do veículo para aluguel, precisam ter a autorização circular do órgão responsável. Os equipamentos, como a proteção de motor mata-cachorro e o aparador de linha antena corta-pipas serão exigidos a partir de dezembro, quando serão regulamentados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Conforme o capitão do 22º Batalhão da Brigada Militar de Lajeado, Luciano da Silveira Johann, a lei é recente, e tanto os policiais militares como os motociclistas precisam de alguns dias para capacitação.
Ele justifica que os soldados estão sendo orientados e nos próximos dias iniciarão as fiscalizações. “Vamos dar um tempo, mas quando começarmos a fiscalizar multaremos os que estiverem fora das normas”, cita.
No Departamento de Trânsito (subsolo do Centro Administrativo), a prefeitura iniciou na segunda-feira o cadastramento das motocicletas, motonetas e triciclos que atuam no serviço de transporte remunerado de mercadorias. Após o registro e a análise do veículo, os fiscais do departamento concederão uma autorização para emplacamento – placas vermelhas.
Quando o motorista fizer o registro deverá apresentar fotocópia da documentação veicular.
Com ele vai ao CRVA da cidade e solicita a autorização de circulação – essa deverá ficar diariamente com o motorista e apresentada nas fiscalizações.
O coordenador Luis Felipe Finkler lembra que a autorização para poder exercer essa atividade deve ser renovada semestralmente junto ao órgão municipal, mediante vistoria para verificação dos equipamentos obrigatórios, de segurança e de comprovação da regularidade perante o município.
Ele alerta que, de acordo com a lei federal já em vigor, o proprietário de motocicleta ou similar que utiliza o veículo para a referida atividade e não solicitar o registro estará sujeito à multa e ao recolhimento.
A lei cita que o documento da motocicleta deverá estar em nome de pessoa física (proprietário, arrendatário, comodatário ou locatário do veículo). Nos casos em que a autorização municipal para a atividade estiver em nome da empresa, deve ser apresentada a Carteira de Trabalho ou contrato de trabalho (original e cópia), comprovando o vínculo. Se for arrendamento, comodato e locação, também deverão ser registrados os dados do proprietário.
Preocupação dos motoboys
Liane Rodrigues da Silva, 25 anos, trabalha com moto-frete há três anos. Ela acredita que as mudanças não influenciarão no trânsito da cidade, pois percebe que há um desrespeito entre os motoristas. “Em Lajeado, o trânsito está muito movimentado de um ano para cá, e ninguém mais se respeita”, diz.
Rodrigo Silva, 19 anos, trabalha como motoboy e se preocupa com a nova lei. “Com idade mínima de 21 anos vou perder o emprego que tanto gosto?”, questiona-se.
O dono de uma empresa de tele-entrega, Patrick Barbosa, 38 anos, acredita que muitas pessoas perderão o
emprego devido a essa nova lei. Ele afirma que a classe dos motoboys é injustiçada, pois não há nenhum lugar para estacionamento, dificultando o trabalho deles. Barbosa questiona por que não é dado aos motoboys uma autorização de estacionamento para facilitar o trabalho.
Saiba mais
Para fazer o registro, o profissional deve ir a um Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) munido de documento de transferência do veículo (CRV), documento de identidade e comprovante regularização do exercício da atividade emitido pelo município (alvará, ofício, certificado, carteira, ou similar). Para ser registrada na categoria aluguel (moto-frete), será exigido, no momento da inspeção, só o dispositivo de transporte de cargas (baú com faixas reflexivas).
O CRVA emitirá então a Autorização para Circular – motofrete, que deverá ser apresentada aos órgãos de fiscalização de trânsito com o documento do veículo. Essa autorização deve ser renovada semestralmente, mediante comprovante de vistoria dos equipamentos obrigatórios e de segurança, e comprovação de regularidade perante o município. Para circular, o motoboy deve ainda estar com capacete e colete de segurança com dispositivos refletivos.