Após um período de dois anos para adaptação e divulgação, a lei que obriga o uso de cadeirinhas especiais para crianças de até 7 anos e meio em veículos passa a ser aplicada a partir do dia 9 de junho. A nova norma do Conselho Nacional de Trânsito (Contram) exige que crianças sejam transportadas no banco de trás com o equipamento adequado para a sua faixa etária. São três diferentes tipos de equipamentos. Até 1 ano de idade, ou bebês de até 10 quilos, os motoristas devem adquirir a cadeirinha Bebê Conforto. Para crianças de 1 a 4 anos, ou de nove a 25 quilos, utiliza-se a Cadeira de Segurança. Para os de 4 a 7 anos e meio, ou até 36 quilos, é obrigatório o uso de Assentos ou Cadeiras de Elevação. A lei determina que até os 10 anos, a criança deve estar no banco de trás e com o cinto de segurança, que é de uso obrigatório em qualquer idade.
De acordo com a Brigada Militar de Lajeado, a fiscalização será intensa, e os motoristas que não respeitarem e forem flagrados serão multados em R$ 191,54 e perderão sete pontos na carteira de habilitação. O diretor de Trânsito de Lajeado, Luis Felipe Finckler, alerta para a importância da utilização de cadeirinhas, lembrando que o peso de uma criança no momento da batida é muito maior, proporcionando perigo a ela e aos demais ocupantes do veículo. “Trata-se de um compromisso que cada um deve ter com seu próprio filho”, afirma. Finckler lembra que a legislação cobra isso dos motoristas, mas que agora a lei passa a ser fiscalizada em âmbito nacional. Ele alerta para o uso correto dos aparelhos que devem ser adequados para a idade e o peso da criança. Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), a utilização correta da cadeirinha reduz em 70% a possibilidade de morte de um bebê em acidente.
Responsabilidade dos pais
A mãe da Gabriela, de apenas 3 anos, a comerciante Marlise Queiroz de Mattos diz que não é necessária uma lei que obrigue as pessoas a usarem a cadeirinha. “Cuidar da saúde e da segurança dos nossos filhos é um dever dos pais, uma vergonha que tenhamos de criar uma lei que obrigue isso, já que muitos não cumprem o seu dever de cidadão”, diz. Segundo Marlize, por mais que o preço do aparelho pareça ser alto, existem boas condições de compra e produtos bons e baratos. “Uma boa pesquisada pode resultar em economia no momento da compra”, alerta. Babusca Jung, mãe de Bianca Yasmin, acha que a proteção é importante, mas estranha o fato da filha ficar de costas para ela, já que o aparelho para crianças de até 3 anos deve ser instalado nesta posição. “Assim não consigo ver se ela está tossindo, ou se engasgando”, exemplifica.
Peso é o principal fator na hora da compra
Segundo a funcionária de uma loja de artigos para crianças, Fernanda Giovanella, antes de pedir a idade, sugere-se avaliar o peso do bebê. “O peso independe da idade, e a segurança deve ser analisada pelo peso da criança”, diz. Para os recém-nascidos, a sugestão é compra um modelo Bebê Conforto, que é mais leve para carregar e seguro dentro do carro. “Chegam a durar cerca de um ano ou até a criança atingir 13 quilos”, explica. Ela dizque existem modelos de cadeiras que permitem que o cinto de segurança do próprio carro seja usado, mas são indicados para a idade de 4 anos. O banquinho com ajuste de altura é outra alternativa para esta idade. Fernanda explica que todas as cadeiras para as crianças até nove quilos devem ficar nas costas do motorista, e que é de praxe da loja nunca deixar o cliente ir embora sem antes realizar um teste dentro do carro para saber se está tudo dentro da conformidade exigida.
Transporte escolar
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) deve estender a obrigatoriedade do uso da cadeirinha para crianças de até 7 anos e meio para o transporte escolar. Mas isso só deve ocorrer quando forem regulamentadas as resoluções sobre o transporte escolar em geral, que estão sendo discutidas em uma das câmaras temáticas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Cresce número de acidentes com crianças
Segundo dados do Departamento de Trânsito do estado (Detran), entre janeiro de 2008 e abril de 2010, mais de 2,3 mil crianças ficaram feridas em decorrência de acidentes de carros. No mesmo período, 91 crianças morreram. Os dados demonstram um crescimento no número de vítimas de 0 a 11 anos. Em 2008, foram 32 pequenas vítimas, em 2009, foram nove a mais. E neste ano de 2010, só nos primeiros meses do ano (até 14 de abril), foram 18, ou seja, 43% do total de vítimas de todo o ano passado. O número de feridos também é ascendente. De 1.008 vítimas em 2008, passou a 1.063 em 2009, e 291 nos primeiros três meses de 2010. Se esse ritmo não for quebrado, serão 1,2 mil crianças feridas até o fiml do ano.