A ajuda financeira repassada pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) a familiares de apenados, conhecida como auxílio-reclusão, tem sido contestada pela população. A prin
hy;cipal reclamação é quanto aos valores, considerados altos em comparação a outros benefícios. Atualmente, os salários vão de R$ 540 a R$ 798 a famílias de presos que tiveram vínculos trabalhistas antes de serem presos. Outra crítica é em relação à agilidade com que o auxílio é aprovado em comparação ao Bolsa-Família, por exemplo. Enquanto o primeiro é liberado quase de forma imediata, o segundo necessita de comprovação de escolaridade dos filhos e bons atos para que seja viabilizado. Sem contar que o repasse chega no máximo a R$ 200, sendo que outras famílias passam por necessidades financeiras e filas de perícia para conseguir o auxílio-doença.
Para que recebam o benefício, os apenados devem estar em regime fechado, sem registros de fuga do presídio, e ter dependentes para receber. Se ficar em liberdade condicional ou estiver trabalhando, o preso ficará sem benefício. Em caso de morte, a ajuda se reverte para pensão. O valor do salário depende de quanto o detento contribuía para a Previdência antes de ser preso.
No país são mais de 470 mil apenados, dos quais 5% recebem o auxílio.
Pouca oferta de trabalho aumenta procura por benefício
Na visão do juiz Rudolf Reitz a falta de estrutura das penitenciárias em oferecer salas de trabalho e a discriminação de empresas para contratar presos tanto para trabalhar dentro da cadeia como na sua indústria faz com que tenha pouca oferta de emprego no mercado. O fato estimula e dá direito ao detento e à sua família de pedir o auxílio.
Uma das formas de trabalho para o preso é com vinculação direta com o empregador, assim o apenado recebe diretamente o salário. Outra maneira é mediante convênio entre empresas e a Superintendência de Serviços Penitenciários (Susepe), no qual as remunerações são repassadas para a Susepe, que retém uma parte (pecúlio para quando o preso sair da cadeia) e paga o restante ao apenado. Nesse caso, as empresas são beneficiadas, pois não incidem encargos sociais.
Alguns ainda trabalham na cozinha ou funções dadas pela administração em troca de remissão de pena. A cada três dias de trabalho diminui um de pena. Vários detentos do regime semiaberto possuem trabalho externo, porém alguns trabalham na informalidade, dificultando o controle.
Juiz acha melhor trabalhar ao invés de esperar benefício
Para o juiz criminal da Vara de Execuções Criminais de Lajeado, Rudolf Reitz, o auxílio-reclusão é um benefício previdenciário que tem por objetivo assegurar a subsistência dos dependentes do preso, enquanto esse não puder suprir o sustento da família. “Entendo que se o preso tiver oportunidade de trabalho é melhor, assim pode suprir o sustento da família, dispensando o auxílio-reclusão”, diz.
Quando questionado se acha certo esse auxílio, o juiz explica que é um benefício previdenciário previsto em lei, sendo que o Poder Judiciário não possui atribuição para fazer as leis, mas sim aplicá-las. Ele ainda diz que acha interessante que esse questionamento seja feito junto aos parlamentares (Câmara dos Deputados ou Senado), “eles é que possuem competência para alterar ou revogar leis.”
A imposição do regime fechado se dá para penas maiores e para crimes hediondos. Mas conforme o juiz o pagamento do benefício não tem relação com a gravidade do delito, mas sim à exigência de que o preso esteja em regime fechado, sem trabalho. “Não podemos esquecer que existem várias motivações para a prática de delitos, não somente financeira, como ocorre com o delito de homicídio”, conta.