Aqueles que receberam rendimentos tributáveis superior a R$ 17.215,08 no ano de
2009 estão entre as pessoas que precisam declarar sua renda para a Receita Federal.
Outras situações indicam a necessidade para declaração de Imposto de Renda Pessoa
Física (IRPF) que inicia-se em 1º de março e encerra-se em 30 de abril de 2010.
O mais adequado neste período é reunir a documentação necessária e procurar um profissional da área de contabilidade para que ele efetue o cálculo. De acordo com o
contador Paulo Hoppe, é importante delegar a função a profissionais, porque há muitos detalhes a serem observados numa declaração e a pessoa que não é acostumada talvez cometa erros que podem retardar a restituição ou fazer com que o contribuinte caia
numa malha fina. São coisas específicas como manter valores declarados de um ano para o outro. “Por exemplo, se você tem um terreno que declarou valer R$ 100 mi l em 2008, o valor permanece o mesmo em 2009, mesmo que haja valorização no mercado”,
observa.
Receita Federal cerca as pessoas
Hoppe explica que a Receita Federal tem o controle dos dados financeiros da vida
das pessoas. Se o declarante informa dados diferentes e acontece um desencontro
dessas informações a pessoa terá que justificar.
As empresas enviam para a Receita a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) em que consta todos os rendimentos da pessoa física/empregado.
“As empresas têm até 28 de fevereiro para enviar a declaração de rendimentos
referentes a 2009”, alerta.
A Receita tem também informações bancárias. O banco por lei precisa informar semestralmente a movimentação de cada pessoa física que tenha ultrapassado R$ 5 mil no semestre, inclusive o que recebeu “por fora”.
Na compra e venda de imóveis, o registro de imóveis também informa os dados de quem foi o vendedor, o comprador e quanto foi movimentado.