Nova legislação exige plano de arborização urbana para acessar recursos

PROJETO DE LEI

Nova legislação exige plano de arborização urbana para acessar recursos

Conforme Marjorie Kauffmann, municípios com mais de 20 mil habitantes devem apresentar projeto à Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura

Nova legislação exige plano de arborização urbana para acessar recursos
Marjorie Kauffmann, secretária do Meio Ambiente e Infraestrutura (Foto: Arquivo/Sema RS).

A Assembleia Legislativa do RS aprovou a partir dos vendavais que ocorreram no início deste ano e atingiram fortemente diversas cidades do RS, o projeto de lei que visa regulamentar a arborização urbana e a gestão de árvores próximas a linhas de transmissão de energia elétrica.

A proposta elaborada pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Infraestrutura, sob a liderança de Marjorie Kauffmann, destaca a importância da nova legislação para melhorar o manejo das árvores, garantir a segurança pública e otimizar a convivência entre a natureza e as infraestruturas urbanas.

O projeto de lei traz três situações principais em relação à gestão da arborização nas cidades gaúchas

  • Proximidade com linhas de energia elétrica: Quando as árvores estão muito próximas às linhas de transmissão, a responsabilidade pela poda e manutenção é das concessionárias de energia. A norma segue o distanciamento definido pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), mas pode haver situações em que a supressão da vegetação não é feita imediatamente, desde que não haja risco de queda sobre as linhas.
  • Arborização urbana: Para árvores localizadas em vias públicas, calçadas ou avenidas, a responsabilidade é das prefeituras municipais, principalmente em áreas urbanas.
  • Áreas privadas: Quando se trata de terrenos privados, a legislação exige uma autorização prévia para a remoção ou poda de árvores.

Inovações e obrigações da nova lei

Uma das principais inovações trazidas pelo projeto é a obrigatoriedade de planos de arborização urbana para municípios com mais de 20 mil habitantes. Para acessar recursos da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Infraestrutura, os municípios deverão apresentar um planejamento detalhado sobre a escolha das espécies de árvores adequadas para o espaço público, a manutenção das plantas e a substituição das que estiverem doentes ou oferecendo risco.

“Quando um município adota um plano de arborização, consegue escolher a árvore mais adequada para cada espaço e, assim, evita problemas futuros, como a necessidade de podas constantes ou danos à infraestrutura urbana”, explica Marjorie.

Além disso, a lei prevê que as árvores em áreas urbanas sejam tratadas como equipamentos de utilidade pública, o que significa que, caso uma árvore seja removida ou prejudicada indevidamente, o responsável poderá ser multado. Isso se aplica, por exemplo, a árvores que levantam calçadas ou encostam em fios de energia elétrica, exigindo substituição para evitar riscos à segurança da população.

Excepcionalidades e procedimentos de emergência

Marjorie também destaca as exceções previstas na lei, como o corte de árvores que estejam caídas sobre residências, situações de risco extremo. Nesses casos, é fundamental acionar o Corpo de Bombeiros para garantir a segurança no processo de poda ou remoção.

Além disso, a nova legislação estabelece que, quando uma árvore estiver próxima à rede elétrica, a concessionária de energia elétrica será responsável pela poda, e os moradores deverão notificar a empresa sobre qualquer risco. Para árvores situadas no meio da rua, a prefeitura deve ser acionada.

A lei também prevê uma alternativa de compensação ambiental: em vez de plantar 15 mudas para cada árvore cortada, o projeto permite que os responsáveis possam optar por financiar projetos ambientais que ajudem na preservação de áreas verdes.

“O projeto de arborização urbana é mais uma etapa na nossa busca por soluções sustentáveis que contribuam para a qualidade de vida da população gaúcha e para a preservação do meio ambiente”, conclui.

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