A Assembleia Legislativa do RS aprovou a partir dos vendavais que ocorreram no início deste ano e atingiram fortemente diversas cidades do RS, o projeto de lei que visa regulamentar a arborização urbana e a gestão de árvores próximas a linhas de transmissão de energia elétrica.
A proposta elaborada pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Infraestrutura, sob a liderança de Marjorie Kauffmann, destaca a importância da nova legislação para melhorar o manejo das árvores, garantir a segurança pública e otimizar a convivência entre a natureza e as infraestruturas urbanas.
O projeto de lei traz três situações principais em relação à gestão da arborização nas cidades gaúchas
- Proximidade com linhas de energia elétrica: Quando as árvores estão muito próximas às linhas de transmissão, a responsabilidade pela poda e manutenção é das concessionárias de energia. A norma segue o distanciamento definido pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), mas pode haver situações em que a supressão da vegetação não é feita imediatamente, desde que não haja risco de queda sobre as linhas.
- Arborização urbana: Para árvores localizadas em vias públicas, calçadas ou avenidas, a responsabilidade é das prefeituras municipais, principalmente em áreas urbanas.
- Áreas privadas: Quando se trata de terrenos privados, a legislação exige uma autorização prévia para a remoção ou poda de árvores.
Inovações e obrigações da nova lei
Uma das principais inovações trazidas pelo projeto é a obrigatoriedade de planos de arborização urbana para municípios com mais de 20 mil habitantes. Para acessar recursos da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Infraestrutura, os municípios deverão apresentar um planejamento detalhado sobre a escolha das espécies de árvores adequadas para o espaço público, a manutenção das plantas e a substituição das que estiverem doentes ou oferecendo risco.
“Quando um município adota um plano de arborização, consegue escolher a árvore mais adequada para cada espaço e, assim, evita problemas futuros, como a necessidade de podas constantes ou danos à infraestrutura urbana”, explica Marjorie.
Além disso, a lei prevê que as árvores em áreas urbanas sejam tratadas como equipamentos de utilidade pública, o que significa que, caso uma árvore seja removida ou prejudicada indevidamente, o responsável poderá ser multado. Isso se aplica, por exemplo, a árvores que levantam calçadas ou encostam em fios de energia elétrica, exigindo substituição para evitar riscos à segurança da população.
Excepcionalidades e procedimentos de emergência
Marjorie também destaca as exceções previstas na lei, como o corte de árvores que estejam caídas sobre residências, situações de risco extremo. Nesses casos, é fundamental acionar o Corpo de Bombeiros para garantir a segurança no processo de poda ou remoção.
Além disso, a nova legislação estabelece que, quando uma árvore estiver próxima à rede elétrica, a concessionária de energia elétrica será responsável pela poda, e os moradores deverão notificar a empresa sobre qualquer risco. Para árvores situadas no meio da rua, a prefeitura deve ser acionada.
A lei também prevê uma alternativa de compensação ambiental: em vez de plantar 15 mudas para cada árvore cortada, o projeto permite que os responsáveis possam optar por financiar projetos ambientais que ajudem na preservação de áreas verdes.
“O projeto de arborização urbana é mais uma etapa na nossa busca por soluções sustentáveis que contribuam para a qualidade de vida da população gaúcha e para a preservação do meio ambiente”, conclui.
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