O leilão da Arena Alviazul, estádio do Clube Esportivo Lajeadense, foi suspenso. Organizado pela Justiça Federal de Passo Fundo, em parceria com a leiloeira oficial Joyce Ribeiro, decorria de uma execução fiscal movida pela União para a cobrança de tributos não quitados, acumulados ao longo de, pelo menos, seis anos. O valor inicial para lances era de R$ 9,7 milhões, o que representa 50% da avaliação do imóvel, avaliado em R$ 19,4 milhões.
O clube pediu a suspensão alegando haver transação tributária em negociação e que estaria providenciando, no Cartório de Registro de Imóveis, o desmembramento de área e unificação com outra parte. Desta forma, seria possível pagar as dívidas fiscais, cíveis e trabalhistas com a matrícula imobiliária a ser criada, evitando-se a expropriação do estádio de futebol. Na decisão, a Justiça deferiu a suspensão do leilão com base na perspectiva de parcelamento da dívida ou de quitação dos tributos.
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Leilão
Por mais que desta vez a ação seja movida pela União, um leilão envolvendo as terras do Lajeadense não é novidade. Em ações passadas, a única mudança era a origem das dívidas, trabalhistas. Em mtermos de processo e andamentos, ma realização do pregão ocorre da mesma forma das anteriores.
Em 2020, o clube foi acionado pela justiça do trabalho por conta de dívidas trabalhistas. O motivo era uma dívida de R$ 143 mil com um ex-atleta. A ação foi impetrada em 2014 e não cabe mais recurso. O Lajeadense conseguiu, no mês de julho, uma liminar suspendendo o leilão de parte do estádio do clube. A vitória no tribunal foi comemorada pela direção.
Conclusão e deliberações do despacho
Defere-se a suspensão dos leilões designados nesta execução fiscal, pelas razões expostas:
- providencie a parte executada o pagamento das despesas de leilão num prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de lhe ser aplicada multa de 20% do valor total devido nesta execução fiscal, por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos da fundamentação;
- intime-se com urgência a leiloeira;
- intime-se a parte executada para, num prazo de 60 (sessenta dias), alegar, requerer e especialmente comprovar todas as providências já adotadas e que irá adotar com vista tanto a obter o efetivo desmembramento de área quanto com vista a obter efetiva alienação do imóvel para pagamento de suas dívidas (tudo isso sem prejuízo de eventual negociação de parcelamento ou transação com a parte exequente); deverá a parte executada trazer aos autos avaliação idônea da área desmembrada a ser objeto de alienação judicial; nos termos da fundamentação, fica a parte executada advertida de que, verificando-se sua negligência ou omissão no atendimento a estas determinações, poderá ser punida por ato atentatório à dignidade da justiça, mediante aplicação de multa de 20% do valor devido na execução.