A juíza Carmen Regina Rosa Constante deferiu nesta terça-feira, 17, por meio de liminar, o pedido para suspensão do 13º salário dos vereadores de Lajeado. A decisão atende a um pedido popular com base no argumento que não há previsão legal na legislação do município sobre o pagamento da gratificação natalina.
Dos 15 vereadores de Lajeado, 10 são citados na ação. Os outros cinco abriram mão do 13º salário ainda antes da decisão judicial que cabe recurso por parte do Legislativo.
Conforme o assessor jurídico da Câmara de Lajeado, Gustavo Heinen, há um entendimento do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) de 31 de julho de 2024 que pacifica o assunto na atual legislatura. “A decisão da justiça vai ao contrário do parecer do TCE-RS. Analisamos a possibilidade de um recurso ao Tribunal de Justiça”, afirma.
Na decisão, a juíza da comarca de Lajeado estabelece que o deferimento da liminar se dá por falta de uma lei específica no âmbito municipal. Entretanto, Hainen observa que não há necessidade da regra na atual legislatura, mas sim a partir do próximo ano.