TRE aceita recurso e retira multa de pré-candidato a vereador em Lajeado

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TRE aceita recurso e retira multa de pré-candidato a vereador em Lajeado

Fabiano Bergmann havia sido multado por propaganda irregular. Desembargadores entenderam que publicações de pleitos passados não configuram campanha antecipada

TRE aceita recurso e retira multa de pré-candidato a vereador em Lajeado
FOTO: MATEUS SOUZA
Lajeado

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) aceitou recurso dos Progressistas de Lajeado e retirou a multa imposta, em primeira instância, ao vereador e pré-candidato a reeleição ao Legislativo, Fabiano Bergmann. A decisão foi publicada nesta terça-feira, 13.

Bergmann havia sido condenado pela Justiça Eleitoral de Lajeado ao pagamento de multa de R$ 6 mil por suposta propaganda eleitoral antecipada, em virtude de publicações de campanhas passadas que não haviam sido excluídas de sua página pessoal. A ação havia sido movida pelo Ministério Público Eleitoral.

O advogado do PP e presidente municipal da sigla, Natanael dos Santos, comemora a decisão. “Os desembargadores do TRE concordaram com a minha tese de defesa e corrigiram a sentença inicial. Mostra o equívoco do juiz eleitoral aqui”, comenta.

No despacho, o TRE reconhece a ocorrência de propaganda remanescente, mas entende que ela não representa uma propaganda irregular antecipada. Todos os desembargadores votaram pelo provimento parcial ao recurso.

Além de Bergmann, a vice-prefeita e pré-candidata a prefeita, Gláucia Schumacher, e o vereador e pré-candidato a reeleição, Lorival Silveira, também foram condenados ao pagamento de multa pelo mesmo motivo. As defesas já encaminharam recursos e os casos estão em análise no tribunal regional.

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