Depois do fim das convenções partidárias, a pré-campanha entra na reta final, com o prazo para registro das candidaturas. Um período que ainda exige cuidados dos postulantes às prefeituras e câmaras de vereadores da região. E estar bem amparado no ambito jurídico é essencial para obter êxito na disputa.
Detalhes do processo eleitoral foram abordados em entrevista no programa “Frente e Verso”, na Rádio A Hora 102,9, pelo promotor eleitoral Carlos Augusto Fiorioli, na manhã desta quarta-feira, 7. Conforme Fiorioli, há diversas questões que precisam ser observadas, tanto ainda na condição de pré-candidato quanto a partir do início da campanha.
“Ter uma boa assessoria jurídica é fundamental e imprescindível para o candidato, principalmente para aquele que sente que vai fazer votos e que está no seu melhor momento. Deve ter um encontro com seu advogado eleitoral e montar junto sua estratégia, sendo franco e direto, pois a legislação eleitoral é muito minuciosa”, frisa.
Conforme Fiorioli, há uma “cerca” que separa a legalidade da ilegalidade na campanha e esse limite precisa ser observado na medida em que o candidato se expõe na hora de pedir voto. “Até que ponto posso chegar próximo da cerca? Se estou nela, vou ser alvo de ações de investigação eleitoral. E mesmo sendo absolvido, isso vai me tirar tempo. Ao invés de estar na rua fazendo campanha, estarei no Fórum me explicando”.
Além de uma boa assessoria jurídica. Fiorioli entende que o candidato precisa também de um bom apoio na campanha de marketing para ter uma boa presença nas redes sociais. “Ele tem que conseguir mostrar suas atividades anteriores, sua idoniedade, capacidade de gestão e acolhimento. Um bom agregador de mídia é fundamental”.
Riscos da
pré-campanha
Antes do início da campanha eleitoral em si, Fiorioli alerta para os cuidados redobrados que os pré-candidatos precisam ter, sobretudo nas redes sociais, uma “terra farta” para que passem do ponto e ultrapassem os limites da legalidade.
“Enquanto obrigação do meu ofício, há coisas que anoto e outras que espero, de pré-candidatos que estão perto da cerca. E os outros partidos e candidatos também precisam fazer o seu filtro. Cabe ao MP eleitoral essa fiscalização, mas somente quando temos convencimento claro de que o pré-candidato passou aquela cerca. Provas são só um caminho”.
Fiorioli lembra que, apenas a partir do dia 16 é que o pré-candidato, já na condição de candidato, pode pedir voto de forma explícita. “Todas as ações contra ele até esse dia terão prejuízo financeiro. Uma postura irregular resulta em multa. A partir do dia 16, o que você fizer de irregular, vai atentar contra a própria candidatura. E esse ataque pode cassar o seu diploma posteriormente”.