A Câmara de vereadores de Lajeado promulgou na última semana a lei que dispensa os proprietários de imóveis atingidos pela enchente do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A proposta avançou no Legislativo em 11 de junho deste ano, após derrubada do parecer de ilegalidade pelo setor jurídico da câmara.
Pela proposta, serão liberados do tributo os imóveis identificados no levantamento da defesa civil. Os danos considerados são de instalações elétricas, hidráulicas e estruturais, além de móveis e eletrodomésticos.
A promulgação pela presidência da câmara ocorre pelo fato da legislação não ter sido sancionada pelo prefeito, que agora pode contestar a decisão por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin)