As perdas decorrentes das enchentes nos dias 4 e 5 de setembro geram atritos quando se trata de indenizações voltadas para residências e bens duráveis. Conforme acompanhamento das defensorias públicas, a maior dificuldade está em contratos com seguradoras privadas.
O percentual de negativas se aproxima dos 100%, afirma o corretor de seguros, Airton Benhard. “A maioria das instituições não faz seguro inundação. Não está no contrato e nem oferecem”. De acordo com ele, quando existe essa possibilidade, a mensalidade antes de R$ 500 triplica quando se adiciona risco de enchente.
“O próprio cliente não vai querer. Chega a R$ 1,5 mil ou até mais”. O corretor acrescenta que em Lajeado, por exemplo, a lista de CEPs cadastrados como área alagável vai aumentar após essa inundação.
Em cima disso, destaca: “o seguro não é pagar o prejuízo que você pode prever. É para algo atípico. Um incêndio, furto, ou um vendaval. Uma enchente que acontece todos os anos, em que você precisa subir os móveis, os eletrodomésticos, não é algo extraordinário.”
A exceção são imóveis financiados. Neste tipo de construção existe como pré-requisito a liberação para obras em localidades fora de áreas de enchente. Quando acontece um episódio de cheia em locais que não havia previsão, há mais facilidade das seguradoras autorizarem os depósitos.
“Esse tipo de indenização ocorre com uma certa agilidade. Não vemos problemas quando são com bancos públicos, como a Caixa”, diz o defensor público federal, Renato Braga Vinhas. De acordo com ele, quando se trata de seguro privado, estes a cargo de defensores do Estado, há mais empecilhos.
“Temos de olhar caso a caso”
O defensor público do Estado, Fabrício Azevedo de Souza, destaca que o primeiro movimento da instituição foi de garantir apoio jurídico para mais prazo de pagamento da conta de luz e isenção do pagamento da conta de água das famílias atingidas. Foram dois mutirões no Vale do Taquari, com a maioria dos atendimentos neste sentido.
Sobre seguros residenciais e para perdas, houve encaminhamentos pontuais, em especial para orientação dos moradores. “Tudo depende das cláusulas dos contratos. Como muitas pessoas perderam documentos pessoais e apólices, o primeiro movimento será de solicitar novamente essa documentação”, acredita.
Segundo ele, pela complexidade das cláusulas, é preciso verificar em que tipo de sinistro a enchente pode ser classificada. “Temos de olhar caso a caso. Alguns contratos estabelecem temporais, rajadas de vento e até mesmo ciclones.”
Neste sentido, o defensor público alerta para a dificuldade no enquadramento jurídico dos casos. “Inicialmente, fala-se que o evento no Vale se tratou de um ciclone extratropical. Posteriormente, surgiram boatos sobre a possível abertura de comportas de barragens, o que não se confirmou. A questão central é comprovar o enquadramento jurídico no contrato de seguro firmado por cada pessoa.”
De antemão, Souza antecipa: “sabemos que será uma discussão muito complexa, que dificilmente vai se resolver de maneira extrajudicial. Certamente teremos diversos processos judiciais sobre esse assunto.”