Empresários gaúchos afetados pelas enchentes terão até 40% de desconto em empréstimos contratados via Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Decreto que regulamenta a Medida Provisória nº 1.189/2023 foi publicado na última segunda-feira, 9.
Serão beneficiadas empresas de 92 municípios gaúchos que tiveram estado de calamidade pública reconhecida pelo Executivo Federal. A subvenção é destinada a micro e pequenas empresas que tenham faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. A subvenção será de até R$ 100 milhões, com taxa de juros próxima a zero com o desconto de 40%. O prazo de carência é de 24 meses.
Além disso, o governo federal aportou mais R$ 100 milhões no Fundo Garantidor de operações (FGO) para garantir as operações realizadas no Pronampe, de modo a reduzir o risco de crédito das instituições financeiras e permitir a oferta de crédito a custos menores para os tomadores. O regulamento será adaptado para alcançar quem já tenha operações contratadas com recursos do Fundo.
Ademais, foi criada uma modalidade específica no Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac), gerenciado pelo BNDES, voltado somente aos atendimentos das necessidades da situação emergencial no Rio Grande do Sul, o que traz celeridade ao processo. A modalidade concederá garantias para pessoas jurídicas de direito privado e empresários individuais com faturamento anual de até R$ 300 milhões. As operações terão prazo de carência de 6 a 24 meses e taxas de juros favorecidas.