Depois de uma tragédia ambiental, em que as perdas se acumulam, a busca pelo recomeço exige conhecimento sobre contratos de seguros. O processo vale tanto para famílias que perderam as casas, quanto para empresas. O
contato com as seguradoras deve ser o mais rápido possível, seja por telefone, aplicativos ou de forma direta com o corretor.
“Obviamente que a seguradora somente irá atender aqueles que tenham contratado o respectivo seguro e, claro, nos limites estabelecidos no contrato que rege as relações entre segurado e seguradora”, lembra o advogado da Oliveira Assessoria e Consultoria Jurídica, Aurio Oliveira.
Para as empresas, o processo de acionar a seguradora é o mesmo que para as residências. Oliveira ressalta a importância de contar com a ajuda de um profissional da área para analisar as coberturas existentes no contrato, danos suportados, e acompanhar a regulação do sinistro e quantificação e recebimento dos valores segurados.
O que é possível recuperar
A garantia vai depender de duas variáveis: os tipos de cobertura contratadas e a importância segurada estipulada na apólice, documento emitido pela seguradora, para cada proteção existente. Depois, é feita a análise particular e específica das cláusulas.
“A recuperação dependerá dos limites e termos do contrato de seguro avançado entre a empresa e a companhia de seguros. Estando tudo segurado, tudo poderá ser recuperado. Uma última questão, de suma importância, o segurado deverá ficar atento ao prazo prescricional que, regra geral, é de um ano”, aponta Oliveira.
De acordo com a Federação Nacional de Seguros Gerais (Fen-Seg), a cobertura básica e obrigatória no seguro residencial é incêndio, incluindo explosão. São comercializadas também, dentro do seguro residencial, danos elétricos, vendaval (incluindo furacões, ciclones), roubo (assalto à mão armada, arrombamento) e responsabilidade civil contra terceiros, como infiltração e vazamento que atinge o apartamento de vizinhos.
Importante:
- A indenização pelos danos é sempre feita de acordo com o que é previsto na apólice;
- A utilização do seguro vai variar conforme as coberturas que foram contratadas.
Aumento na busca por seguros
Em abril, a FenSeg divulgou uma pesquisa que revela o crescimento de 25% na contratação do seguro residencial no Brasil, no período de 2017 a 2021. No Sul do país, o número chegou a 29,7%. O levantamento cruzou dados das 61 seguradoras que comercializam o seguro residencial com números do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e da Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Conforme Oliveira, as demandas se multiplicaram e diversificaram, o que exige adaptação das seguradoras. “Hoje existem aquelas que trabalham com nichos, focadas em um determinado produto ou risco do mercado. Os eventos climáticos não são diferentes e possuem tratamento específico por determinadas seguradoras que operam com uma dedicação muito específica nestes eventos”, explica.
Somente 10% das apólices con- tratadas atualmente incluem a cobertura de desmoronamento, enquanto a de alagamento representa menos de 1% do total. O corretor Airton Paulo Bernhard afirma que, no Vale, o cenário é
similar, com poucas residências protegidas contra enchentes.
Como acionar o seguro residencial?
Cada seguradora tem sua maneira de receber seu cliente. Mas, de modo geral, os documentos necessários no primeiro momento são:
- CPF ou CNPJ;
- Comunicação de Aviso de Sinistro;
- Comprovante de residência do imóvel em questão;
- Contrato do seguro realizado;
- Especificação dos prejuízos de maneira detalhada e clara;
- Certidão de registro do imóvel em questão;
- Nota fiscal dos bens ou serviços gastos na reparação do que foi perdido.
Para automóveis
Bernhard garante que os seguros para automóveis estão sendo ágeis e sem grandes burocracias. Para a vistoria, muitas seguradoras estão aceitando até mesmo fotografias dos carros submersos. “A maioria dos carros tem perda total. Se molhou o estofado, por exemplo, a seguradora já dá perda total”, pontua.
Conforme o corretor, casos em que os carros não foram retirados das garagens ou ficaram em estacionamentos serão ressarcidos. “O que o seguro não cobre são aqueles que o carro passou por uma via alagada ou algo assim”. Em caso de dúvidas sobre os processos, é possível acionar o Sindicato dos Corretores do Estado do Rio Grande do Sul que oferece orientações sobre perdas patrimoniais.