Vereadores de Encantado aprovam extinção das diárias

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Vereadores de Encantado aprovam extinção das diárias

Novos critérios também incluem limite de despesas

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Vereadores de Encantado aprovam extinção das diárias
Comunidade acompanhou sessão itinerante no bairro Lambari. Proposta recebeu aprovação unânime (Foto: Juliana Pisoni/divulgação)
Encantado
Gustavo Adolfo 1 - Lateral vertical - Final vertical

Foi aprovado por unanimidade na sessão de segunda-feira, 28, o projeto que extingue o uso de diárias para viagens dentro e fora do estado. O texto propõe um valor-teto de ressarcimentos para o custeio de despesas com alimentação e hospedagem, além de impor limites no número de deslocamentos anuais. Outra mudança refere-se à limitação de três cursos por ano para cada vereador.

A proposta é assinada pelos quatro vereadores que compõem a mesa diretora: o presidente Sander Bertozzi (PP), o vice Joel Bottoni (PSDB), o primeiro secretário Cris Costa (PSDB) e o segundo secretário Valdecir Cardoso (PP). A redução de custos e despesas da Casa Legislativa, bem como melhorar a transparência dos gastos junto à população, foi uma das justificativas apresentadas no texto.

O vereador Valdecir Cardoso fez questão de ressaltar aos presentes a importância do projeto durante a sessão itinerante que ocorreu no salão comunitário do bairro Lambari. “Com isso temos uma transparência maior dos gastos. A proposta também solicita que as compras de passagens devem ser feitas com 30 dias de antecedência, para melhorar a organização dessas despesas”, comentou.

O presidente salientou que o texto teve mais de 30 dias para ser estudado pelos membros do legislativo, e que a votação não iria ser adiada, ainda mais por ser uma situação em que a população também ansiava pela resolução. O vereador Marino Deves (PP) havia feito um pedido de vistas à emenda proposta pelo colega Valdecir Gonzatti (MDB) que sugeria que a Câmara deveria bancar os cursos realizados no primeiro ano de mandato, e nos anos seguintes os custos ficariam a cargo do parlamentar. Bertozzi neg ou o pedido de vistas, o que foi colocado como um comportamento “autoritário” por Deves. A emenda foi rejeitada por cinco votos contrários e uma abstenção.

“Antes o vereador tinha um valor para gastar, mas se ele gastasse metade dele, não precisaria devolver o restante e podia segurar para si. Com o ressarcimento haverá um controle, tem um limite de gastos e o vereador receberá somente o valor que suas notas fiscais apresentarem. Isso resulta em mais recursos em prol da população”, disse o presidente antes de entrarem em votação. Apesar de alguns políticos apontarem que o pedido de vistas à emenda solicitada merecia ser acatada, os 10 vereadores votaram a favor do projeto.

Limite diários para custeio das despesas com alimentação e hospedagem

Deslocamentos para municípios dentro do estado:
R$ 375,00 (com pernoite)
R$ 200,00 (sem pernoite)

Deslocamentos para municípios fora do estado:
R$ 650,00 (com pernoite)
R$ 325,00 (sem pernoite)

– Limite de viagens por ano por vereador

Dentro do estado:
20 deslocamentos (com ou sem hospedagem). Antes eram 48.
Fora do estado: 7 deslocamentos anuais para o presidente da Casa e 6 para os vereadores e servidores.

Cursos por ano
No máximo 3 por vereador. Antes era ilimitado.

Com a aprovação

– A câmara fica responsável pelo pagamento de despesas com passagens aéreas e outras em geral até o destino e também pela inscrição em cursos, congressos, seminários e capacitações para vereadores ou servidores mesmo que seja no município de Encantado, no limite de três cursos por ano.
– Os deslocamentos e passagens aéreas para fora do Estado deverão ser solicitados com 30 dias de antecedência. Em caráter emergencial justificado, poderão ser solicitadas com 48 horas de antecedência.
– O vereador ou o servidor terá até 15 dias úteis, após a data de regresso, para prestar contas dos valores gastos na viagem;
– Os valores adiantados cujas despesas não forem devidamente comprovadas, ou sobras de valor, devem ser restituídos à Câmara Municipal no prazo máximo de cinco dias úteis ou sob a forma de desconto no subsídio ou na remuneração, observados os limites legais.

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