Receita Federal recebe mais de 73 mil declarações

FIM DO PRAZO

Receita Federal recebe mais de 73 mil declarações

No último dia para acertar as contas com o Leão, órgão do governo aguarda 9,3 mil pessoas que não apresentaram os dados

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Atualizado quarta-feira,
31 de Maio de 2023 às 15:50

Receita Federal recebe mais de 73 mil declarações
Crédito: Divulgação
Vale do Taquari
Gustavo Adolfo 1 - Lateral vertical - Final vertical

O prazo para declarar o Imposto de Renda (IR) encerra às 23h59min de hoje em todo o país. Frente aos números do ano passado, a expectativa da Receita Federal é de receber os dados de pelo menos 82.535 contribuintes do Vale do Taquari.

Até as 14h de ontem, 73.191 tinham encaminhado as declarações, o que representa 88,6% do esperado. Em caso do contribuinte ter dúvidas se os dados estão corretos ou mesmo que não tenha todos os documentos, a recomendação da Receita é a de cumprir o prazo estipulado e fazer as correções necessárias depois.

Imposto de Renda no Vale

Quem não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito ao pagamento de multa. Também pode ficar com o nome sujo e ter o CPF apontado como irregular. A multa daqueles que são obrigados a entregar a declaração e não o fazem dentro do prazo corresponde a 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, com limite de 20% do valor total. O valor mínimo é de R$ 165,74. A expectativa no Brasil é que 39,5 milhões de declarações sejam entregues. No RS, deve ficar entre 2,69 a 2,76 milhões de contribuintes.


Quem é obrigado a declarar?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

 

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