Decisão do STF anula perdas na arrecadação de municípios

Fundo de Participação

Decisão do STF anula perdas na arrecadação de municípios

Liminar evita que cidades sofram alterações no Fundo de Participação dos Municípios (FPM) em decorrência dos dados prévios do Censo 2022. Venâncio Aires recupera patamar anterior e espera receber diferença nos próximos repasses

Por

Decisão do STF anula perdas na arrecadação de municípios
Venâncio retoma coeficiente de 2,6. Perdas poderiam chegar a R$ 4 milhões. Crédito: Divulgação
Vale do Taquari
Gustavo Adolfo 1 - Lateral vertical - Final vertical

Uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) suspende a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que alterava os coeficientes dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Com isso, os valores destinados às prefeituras em 2023 terão como base percentuais usados desde 2018.

A decisão do TCU causou polêmica por adotar dados parciais do Censo, que ainda não foi finalizado. A medida provocaria a redução nos repasses do FPM a 47 cidades gaúchas, entre elas Venâncio Aires. Por outro lado, outros municípios teriam incremento nas receitas. É o caso de Lajeado, cujo coeficiente passou de 2,8 para 3,0 com o aumento populacional.

A liminar defere um questionamento do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e estabelece que os valores transferidos a menor aos municípios serão compensados nas próximas transferências. Os repasses do FPM aos cofres das prefeituras são feitos a cada dez dias. Em 2023, foram pagas duas parcelas até o momento.

Entidades como a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) se posicionaram desde o começo contra a utilização de dados parciais do Censo nos repasses. O levantamento demográfico, iniciado em agosto pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), tinha previsão de término em três meses, mas foi o prazo foi prorrogado duas vezes.

Princípios orçamentários

A liminar do STF favorece municípios que perderiam recursos. Venâncio Aires, inclusive, havia ingressado com ação na justiça contra União e IBGE por conta da redução. Segundo a procuradora jurídica do município, Gisele Spies Chitolina, as perdas poderiam passar dos R$ 4 milhões.

“Provavelmente, em razão dessa decisão do Lewandowski (Ricardo, ministro do STF), o juiz da Justiça Federal de Santa Cruz do Sul vai suspender a ação e determinar que se cumpra a liminar do Supremo”, explica Gisele. Para ela, o TCU não respeitou princípios orçamentários ao adotar dados parciais do Censo para a repartição dos recursos.

Gisele entende que, uma vez afastados os efeitos da decisão do TCU, os repasses sejam normalizados. “A situação vai retornar ao que era antes. Nosso coeficiente deve voltar aos 2,6 e, inclusive, esperamos que seja paga a diferença em relação aos dois primeiros repasses do ano, que foram feitos a menor”.

Mais tempo para revisão

Com a mudança no coeficiente de 2,8 para 3,0, Lajeado projetava um acréscimo de até R$ 5 milhões com os repasses do FPM. Agora, com a liminar, a tendência é de que retorne ao patamar anterior. Para o secretário da Fazenda, Rafael Spengler, a decisão do TCU, ainda que beneficiasse o município, havia sido prematura, por utilizar dados parciais do Censo.

“Aqueles R$ 5 milhões nos pegaram um pouco de surpresa. Não esperávamos esse acréscimo já em 2023. Nós fizemos um orçamento sem nos basear nisso. A decisão de usar o FPM com base nos dados prévios deveria ter sido comunicada antes aos municípios para se planejarem”, argumenta.

Spengler também minimiza possíveis impactos com a volta do coeficiente anterior. “O valor a mais representaria menos de 1% do nosso orçamento. Claro que poderia ser utilizado para alguma obra, mas não é algo expressivo. Por isso, creio que agora está se criando uma justiça. É corretíssimo dar um tempo para revisar os dados do Censo antes de sair distribuindo dinheiro de qualquer forma”.


ENTENDA

– No fim de 2022, o IBGE divulgou dados preliminares do Censo 2022, com a população dos municípios recenseados. Os números foram utilizados pelo TCU para determinar os repasses do FPM aos municípios em 2023;

– A medida causou polêmica, pois, com o estudo ainda em andamento, muitas cidades tiveram uma perda populacional na comparação com a estimativa anterior. Municípios como Venâncio Aires entraram na Justiça para reverter a medida;

– Os atuais coeficientes do FPM têm como base a estimativa populacional do IBGE divulgada em 2018. No ano seguinte, uma lei complementar publicada congela perdas de coeficientes do FPM até que sejam atualizados com base em novo Censo.

Acompanhe
nossas
redes sociais