Integrantes do grupo que saiu de Estrela para Brasília permanecem presos na capital federal. Eles foram ouvidos em audiências de custódia conduzidas pelo Ministério Público Federal (MPF) e estão entre as mais de 1,3 mil pessoas encaminhadas ao sistema prisional. Dos 12 residentes no Vale, identificados em licença de viagem informada à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), pelo menos quatro foram liberados por motivos humanitários. São idosos e pessoas com doenças crônicas.
Outras oito seguem em presídios do Distrito Federal. Os advogados de defesa encaminharam pedidos de liberdade ou transferência para unidades prisionais da região. A espera por uma decisão da Justiça pode levar 45 dias. Na avaliação dos especialistas em Direito Criminal, Marcos Zanuzo e Marco Mejìa, essas pessoas não poderiam estar presas. “Conheço elas e seus familiares. Aos que represento, estou bem tranquilo em dizer que não poderiam estar presos.”
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Os advogados consideram complexa a situação à medida que as decisões sobre a soltura dos detidos passarão pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “O inquérito está ligado direto ao ministro Alexandre de Moraes. Então tudo vai passar por ele, o que para mim é uma ilegalidade. Quem deveria decidir é o juiz de primeiro grau”, observa Mejìa.
O advogado alerta ainda que o processo não termina com a liberdade. Indica a possibilidade do arresto de bens e bloqueios de contas bancárias. Esses valores serão usados para custear os reparos nas sedes dos três poderes. Além disso, se condenados, a pena mínima pode ser de 10 a 12 anos de reclusão.
“Processo pode se estender por anos”
No entendimento do advogado Marcos Zanuzo esse caso pode se arrastar por longo período e servir de base para alterações na lei. Ele viaja na próxima semana a Brasília para acompanhar de perto os processos no qual o escritório representa. “Os inquéritos tramitam de forma física, isso compromete a celeridade.”
Com familiares abalados, a ida até a capital federal visa também ter mais informações sobre as condições das quais os presos se encontram. Segundo ele, os detidos por conta da manifestação do dia 8 estão em celas separadas. “Os primeiros dias foram tensos, não havia estrutura e organização para tantas pessoas. Agora parece que as condições melhoraram.”
Apesar das incertezas sobre as decisões da Justiça, Zanuzo está otimista quanto à liberação dos detidos sem envolvimento direto na invasão aos prédios do governo. “Muitos dos procuradores federais já se manifestaram pela liberdade deles. Ainda assim, cabe ressaltar que a competência de analisar os méritos de pedidos cabe ao STF.”
Excursão do Vale para Brasília
Moradores de Estrela, Arroio do Meio e Lajeado viajaram para Brasília na madrugada de sábado, 7. A licença da viagem enviada à ANTT indica que a van fretada saiu com 12 passageiros;
Eles chegaram no acampamento em frente ao quartel do Exército por volta das 16h, do dia 8 de janeiro. Os moradores do Vale negam participação na invasão;
Grupo teria permanecido no acampamento e impedido de sair após policiais cercarem o local ainda na noite do domingo;
Na manhã de segunda-feira, 9, foram conduzidos até a academia da Polícia Federal onde mais de 1,8 mil pessoas estavam detidas;
Por motivos humanitários, quatro residentes do Vale, entre mais de 500, foram liberados durante triagem após mais de 24 horas detidas. A maioria era idosa ou com doenças crônicas;
Outras oito pessoas seguem presas em penitenciárias do Distrito Federal.
Invasão e consequências
Ao menos 80 ônibus de diversas regiões do país transportaram manifestantes até o acampamento em frente ao quartel do Exército, em Brasília;
Por volta das 15h, de 8 de janeiro, milhares de pessoas furaram o bloqueio na Praça dos Três Poderes, invadiram e danificaram prédios públicos;
Mais de 1,8 mil pessoas foram detidas pelas forças policiais e levadas para sede da Polícia Federal;
Ao todo, 1.398 pessoas permanecem presas. Mais de 900 homens foram levados ao Centro de Detenção Provisória 2, no Complexo da Papuda, e cerca de 490 mulheres ao presídio da Colmeia;
Os crimes dos quais podem ser enquadrados são: atos terroristas; associação criminosa; abolição violenta do estado democrático de direito; golpe de Estado; ameaça; perseguição; incitação ao crime; e dano ao patrimônio. Penas mínimas são estimadas em 10 anos de prisão.