Multa por desperdício de água pode chegar a R$ 6,5 mil

VENÂNCIO AIRES

Multa por desperdício de água pode chegar a R$ 6,5 mil

Decreto em vigor estabelece regras para o consumo. Denúncias sobre uso irregular podem ser encaminhadas ao Executivo em qualquer dia e horário

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Atualizado segunda-feira,
16 de Janeiro de 2023 às 21:56

Multa por desperdício de água pode chegar a R$ 6,5 mil
Reunião ontem alinhou estratégia de fiscalização sobre uso da água. Crédito: Divulgação
Venâncio Aires
Gustavo Adolfo 1 - Lateral vertical - Final vertical

As equipes de fiscalização do Venâncio Aires alinharam, durante reunião na tarde desta segunda-feira, 16, o serviço de verificação do cumprimento do racionamento do consumo de água. O decreto está em vigor desde semana passada e pode acarretar multa de R$ 658 para pessoas físicas e R$ 6,5 mil para uso comercial, agrícola ou industrial.

O encontro buscou avaliar as ações ocorridas na primeira semana de vigência do decreto e definir estratégias que possibilitem atendimentos mais efetivos. Com isso, foi definido o WhatsApp (51) 9 3505-7229 para encaminhamentos de denúncias do uso irregular de água. Conforme o secretário de Meio Ambiente, Nilson Lehmen, as denúncias poderão ser enviadas em qualquer dia e horário.

“Para que não falte água para uso prioritário, como o consumo humano e de animais, é fundamental que haja a colaboração de todos. O decreto se estende tanto aos usuários de rede pública quanto de mananciais hídricos”, salienta. O grupo pretende realizar reuniões rotineiras para avaliar a necessidade de possíveis alterações no decreto. Também serão buscadas melhorias contínuas nas ações de fiscalização.

Confira as atividades proibidas

  • Lavagem de veículos automotores de qualquer espécie. A medida não é válida para postos de lavagem, em que esta é a sua única atividade econômica, higienização de veículos dos serviços de saúde, de transporte de passageiros e para cumprimento de protocolos sanitários;
  • Irrigação de gramados, hortas, jardins e floreiras, bem como qualquer outro uso considerado não prioritário;
  • Reposição parcial ou total ou troca de água de piscinas de entidades, associações ou residências;
  • Lavagem de calçadas e telhados de prédios comerciais, industriais ou residenciais;
  • Demais atividades consideradas não essenciais.

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