Dnit altera normas de tráfego na Barragem

BOM RETIRO DO SUL

Dnit altera normas de tráfego na Barragem

Fica proibida a passagem de jet ski, caiaque, stand up paddle e barcos sem motor, com o objetivo de aumentar a segurança dos usuários da eclusa. Outras mudanças na capacidade também foram feitas pela autarquia federal

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Atualizado terça-feira,
17 de Janeiro de 2023 às 08:26

Dnit altera normas de tráfego na Barragem
(Foto: Divulgação)
Bom Retiro do Sul

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) publicou uma portaria onde define regras específicas para a utilização da eclusa da barragem. O comunicado foi publicado no fim de dezembro e desde então as normas estão válidas. A normativa proíbe o tráfego de determinadas embarcações e meios de transporte fluvial, além de estabelecer limites às embarcações que passem pelo local.

De acordo com o setor de comunicação do órgão, as mudanças têm como finalidade “a adequação dos procedimentos de eclusagens e suas estruturas ao preconizado nas Normas da Autoridade Marítima (Normam), visando garantir a segurança operacional do processo de eclusagem”. A eclusagem é a operação onde se faz a transposição do desnível de água para permitir a passagem pela barragem.

A partir da publicação, não poderá ocorrer o tráfego de jet ski, caiaques e barcos sem motor, além da prática de stand up paddle. Outras situações proibidas na chamada área de segurança são a permanência de embarcações de qualquer tipo, a prática de esqui aquático, paraquedas rebocado, operações de mergulho amador, regatas e competições ou exibições públicas aquáticas.

A determinação do Dnit estabelece restrições quanto ao calado, que é a distância vertical entre o fundo da embarcação e a linha d’água no momento da travessia. Hoje esta condição está em 2,5 metros e pode ser estendida a até 3,2 metros, apenas em situações excepcionais e que atendam aos parâmetros de segurança da navegação.

O comprimento permitido para as embarcações é de 90 metros e a largura de 15 metros, com possibilidade de flexibilização para 110 metros e 15,5 metros, respectivamente. Já a altura máxima, chamada calado aéreo e que corresponde à distância entre a linha d’água e o ponto mais alto da embarcação, pode chegar a 13 metros.

Condições de tráfego

A velocidade mínima desenvolvida pelas embarcações deve garantir a navegabilidade. A velocidade máxima, nas proximidades da eclusa a montante e jusante, não deve ser superior a 4 nós (cerca de 7,4 km/h), de maneira a evitar a formação de turbulências no canal, exceto se necessário para manter a movimentação na água.

O contato com o operador da eclusa deve ser constante, para autorização da entrada e passagem pela estrutura da barragem. Sob condições de baixa visibilidade, inferior a mil metros, nenhuma embarcação sem radar poderá passar pela eclusa. A fiscalização, além dos profissionais no local, é feita pela Capitania Fluvial de Porto Alegre.

Saiba mais

Quatro barragens no RS foram afetadas pela mudança nas normativas do Dnit: Bom Retiro do Sul; Amarópolis, em General Câmara; Fandango, em Cachoeira do Sul; e Anel de Dom Marco, em Rio Pardo.

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