Lajeado extingue taxas de Licença para Localização e Vistoria

ECONOMIA

Lajeado extingue taxas de Licença para Localização e Vistoria

Taxas estavam previstas no Código Tributário Municipal desde 1973 e eram cobradas anualmente de cerca de 8 mil empresas e autônomos

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Lajeado extingue taxas de Licença para Localização e Vistoria
Foto: Divulgação
Lajeado

A Prefeitura de Lajeado criou, em maio de 2022, a Lei Municipal 11.375/2022, que prevê a extinção da cobrança da Taxa de Licença para Localização e Taxa de Vistoria, conhecidas popularmente como Taxas de Alvará. A lei passou a valer no início de 2023.

As taxas estavam previstas no Código Tributário Municipal desde 1973 e eram cobradas anualmente de cerca de 8 mil empresas e autônomos que atuavam em Lajeado. Com a alteração, estas empresas e autônomos deixam de ter a obrigação de pagamento destes valores, o que acarreta em uma redução de cerca de R$ 5 milhões nos tributos pagos por ano pelo setor produtivo em Lajeado.

A medida passou a valer a partir dos lançamentos de 2023, portanto, não acarreta em alterações nas taxas de 2022 ou de anos anteriores que não foram pagos. Os valores referentes a 2022 e os débitos de anos anteriores seguem sendo devidos e devem ser regularizados. Para estes, o município segue os trâmites normais de cobrança, com inscrição em Dívida Ativa, protesto e cobrança judicial.

Apesar da extinção destas taxas, empreendedores e autônomos continuam tendo a necessidade de fazer o registro e a manutenção do seu alvará de licença atualizado, conforme prevê legislação, bem como segue sendo de competência do município a fiscalização de estabelecimentos.

Mais informações sobre a Taxa de Alvará de 2022 podem ser consultadas neste link.

A Lei Municipal 11.375/2022 pode ser consultada neste link.

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