TJ-RS suspende leilão da Corsan

tutela recursal

TJ-RS suspende leilão da Corsan

Decisão é resultado de ação movida pelo Sindiágua

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Atualizado sexta-feira,
09 de Dezembro de 2022 às 14:08

TJ-RS suspende leilão da Corsan
Foto: Corsan / Divulgação
Estado
Gustavo Adolfo 1 - Lateral vertical - Final vertical

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) concedeu tutela recursal para suspender qualquer ato relacionado ao leilão da Corsan. O ato estava previsto para o dia 20 de dezembro na Bolsa de Valores, em São Paulo.

A decisão é resultado de ação do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviço s de Esgoto do Estado (Sindiágua). O desembargador Alexandre Mussoi Moreira intimou o governo do Estado para apresentar as contrarrazões.

Entre as justificativas está o “evidenciado risco de dano grave ou de difícil reparação, mostrando-se hábeis os elementos ensejadores da concessão da medida”. O Sindiágua contesta a operação por retirar o Estado da condição de “acionista majoritário” da Corsan.


Nota do Estado

O Governo do Estado tomou ciência, no início da tarde desta sexta-feira (9/12), da decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que suspende, em caráter liminar, o processo de desestatização da Corsan. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) está analisando a decisão e avaliando o recurso a ser interposto.

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