O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) concedeu tutela recursal para suspender qualquer ato relacionado ao leilão da Corsan. O ato estava previsto para o dia 20 de dezembro na Bolsa de Valores, em São Paulo.
A decisão é resultado de ação do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviço s de Esgoto do Estado (Sindiágua). O desembargador Alexandre Mussoi Moreira intimou o governo do Estado para apresentar as contrarrazões.
Entre as justificativas está o “evidenciado risco de dano grave ou de difícil reparação, mostrando-se hábeis os elementos ensejadores da concessão da medida”. O Sindiágua contesta a operação por retirar o Estado da condição de “acionista majoritário” da Corsan.
Nota do Estado
O Governo do Estado tomou ciência, no início da tarde desta sexta-feira (9/12), da decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que suspende, em caráter liminar, o processo de desestatização da Corsan. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) está analisando a decisão e avaliando o recurso a ser interposto.