Por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a chamada revisão de toda a vida de aposentadorias pagas pelo INSS. Essa decisão atinge quem passou a receber o benefício entre novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019 e tem contribuições anteriores a 1994.
Na decisão, o STF reconheceu que o beneficiário pode optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda vida pode aumentar ou não o benefício.
De acordo com a advogada Aline Pierozan Bruxel, pedir a revisão é uma opção que compensa apenas para quem recebia salários mais altos antes de 1994, o que aumenta o valor da aposentadoria a que o trabalhador tem direito de receber.
Para quem recebia menos, a ação não vale a pena, e a aposentadoria recebida atualmente já é maior do que com a inclusão dos valores mais antigos. Aline orienta que as pessoas procurem atendimento jurídico.
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