O Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), formado pelo governo, representantes dos empregados e dos patrões, aprovou nesta terça-feira (18), por unanimidade, a possibilidade do uso de depósitos futuros nas contas vinculadas dos trabalhadores na compra de casas populares.
A medida vale somente para famílias com renda mensal bruta de até R$ 2,4 mil.
Foi estabelecido um prazo de três meses para regulamentação dos procedimentos operacionais pelas instituições financeiras. Deste modo, a modalidade estará disponível somente a partir de janeiro de 2023.
Com a medida, o saldo futuro, ou seja, valores a serem recebidos por meio do FGTS poderão ser usados como meio de “caução” (ficarem separados como forma de garantia) para aumentar a capacidade de pagamento no financiamento da casa própria.
A decisão de utilizar os depósitos futuros da conta vinculada do FGTS é exclusiva do trabalhador.