O posto de registrador do Cartório de Imóveis de Estrela está vago de forma oficial. Em decisão proferida pela comarca de Estrela, a juíza Caren Letícia Castro Pereira decretou a perda do cargo de Miguel Oliveira Figueiró, que atuava até 6 de junho. A ação marca o fim dos 120 dias de prazo possível para a apuração do inquérito. Ainda cabe recurso da decisão.
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Em 6 de junho, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) determinou a interdição do atendimento no cartório. A ação foi embasada na legislação federal, que determina perda de delegação do serviço de registro em condições de sentença transitada em julgado ou decisão decorrente de processo administrativo.
O procedimento foi motivado a partir de uma moção de repúdio da Câmara de Vereadores de Estrela e encaminhada à corregedoria do órgão estadual. Reclamações da comunidade e empresários sobre a demora nas liberações embasaram o documento.
Depois de cerca de dez dias fechado, o espaço, que ficava na Rua Ernesto Alves, reabriu em novo endereço, na Rua Tiradentes, também no centro de Estrela. Desde então, o Cartório de Imóveis tem a gestão do interventor Everton José Helfer de Borba.
Embasamento jurídico
Na decisão, são citadas infrações à Lei dos Notários e Registradores, ao Código Civil e ao Código Penal como motivos para a punição a Figueiró. Além de não cumprir com deveres da profissão, o texto fala que o ex-registrador causou, com isso, dano à sociedade.