Consumo do cigarro eletrônico na  adolescência preocupa autoridades

NOSSOS FILHOS

Consumo do cigarro eletrônico na adolescência preocupa autoridades

Mesmo proibido no país, produto se tornou bastante utilizado nos últimos anos, sobretudo pela população jovem. Doença relacionada ao uso do dispositivo já causou mais de 2 mil hospitalizações nos EUA

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Consumo do cigarro eletrônico na  adolescência preocupa autoridades
Debate de quinta-feira abordou os danos que o uso do dispositivo pode causar aos jovens. Crédito: Luísa Huber
Lajeado
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Mesmo com a comercialização proibida no país, o consumo do cigarro eletrônico cresce entre a população como uma alternativa para substituição do cigarro comum. A prática causa alerta em autoridades médicas sobretudo porque há estudos que indicam riscos graves à saúde e as chances de vício são altas.

Detalhes sobre o cigarro eletrônico, os tipos de dispositivos existentes, as consequências do uso desenfreado e a preocupação com a adesão dos adolescentes à prática foram temas de “Nossos Filhos”, programa multiplataforma do Grupo A Hora. Na ocasião, o médico pneumologista Cláudio André Klein elencou motivos para condenar o produto.

“O cigarro eletrônico é nada mais do que um vaporizador, que se aquece a partir da bateria, carregada normalmente por porta de USB. A ideia, pelo que se fala, era criar um vapor de água que fosse inofensivo, mas não foi isso que aconteceu”, salienta Klein. Segundo ele, o objetivo de “substituir” o cigarro tradicional por este para as pessoas perderem o hábito de fumar foi desvirtuado.

Um dos maiores problemas, segundo o médico, é que muitas das substâncias utilizadas no cigarro eletrônico e seus potenciais danos são desconhecidos. “A composição passou a ser interminável, e mais recentemente tem se encontrado substâncias cada vez mais causadoras de dependência, como a nicotina”, pontua.

Doença relacionada

Descrita pela primeira vez em 2019, a Evali é uma doença associada ao uso de cigarro eletrônico e já se tornou bastante conhecida nos Estados Unidos. Conforme Klein, um estudo mostra que já foram notificados mais de 2,8 mil casos de hospitalização por pneumonia associada a esta doença.

“Já ocorreram mortes nos Estados Unidos. Aqui no Brasil, a Anvisa tem sete pneumonias notificadas associadas à Evali, mas sem óbitos. E é algo difícil de ter a confirmação, pois é necessário fazer uma biópsia pulmonar e, muitas vezes o processo inflamatório regride e pode deixar cicatrizes”, explica.

Uma questão que assusta, para o médico, é o efeito em longo prazo. Lembra que houve um grande esforço para redução no consumo do cigarro tradicional no país nas últimas décadas, após o uso ser estimulado a partir da Segunda Guerra Mundial.

Discussão sobre regulação

Em julho, a diretoria colegiada da Anvisa manteve a proibição do cigarro eletrônico no país. O relatório técnico inclui todos os dispositivos. Também coloca medidas adicionais para coibir o comércio irregular dos produtos no país, como o aumento das ações de fiscalização e promoção de campanhas educativas.

A alternativa, com adoção de medidas não normativas para combater o mercado ilegal e para melhor informar a população foi a que melhor se sustentou tecnicamente dentro do relatório proposto. “Ninguém sabe o que tem ali, quem distribuí, de onde é a origem e cria dependência. E quem comercializa, sem um controle, tem objetivo de tornar as pessoas dependentes, assim como quem comercializa drogas quer um cliente permanente. É muito triste isso”, lamenta Klein.

Cigarro eletrônico

– Dispositivos eletrônicos para fumar, são também conhecidos como cigarros eletrônicos, vaper, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar, heat not, burn (tabaco aquecido), entre outros;

– Desde 2003, os produtos passaram por diversas gerações: os descartáveis, os recarregáveis com refis líquidos (que na maioria contém propileno glicol, glicerina, nicotina), os produtos de tabaco aquecido, e os sistemas “pods”, com sais de nicotina em outras substâncias diluídas;

PROIBIÇÃO

A comercialização, importação e propaganda de todos os tipos de dispositivos eletrônicos para fumar são proibidas no Brasil, por meio de resolução da diretoria colegiada da Anvisa, em 2009. A decisão se baseou no princípio da precaução, devido à inexistência de dados científicos que comprovem alegações atribuídas a esses produtos.

 

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