TRT4 dispensa vacinação e testagem para ingresso nos prédios da Justiça trabalhista

TRIBUNAL DO TRABALHO

TRT4 dispensa vacinação e testagem para ingresso nos prédios da Justiça trabalhista

Decisão entra em vigor nesta terça-feira, 16, e foi tomada após solicitação da OAB/RS

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TRT4 dispensa vacinação e testagem para ingresso nos prédios da Justiça trabalhista
Foto: Divulgação / TRT4
Estado

Após solicitação da OAB/RS, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) deliberou pela liberação da necessidade de apresentação de comprovante vacinal/testes para ingresso nos prédios da Justiça do trabalho a partir desta terça-feira, 16. O presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, afirmou que a decisão é acertada e vai evitar possíveis restrições ao exercício profissional, o que prejudicaria não apenas a atuação da advocacia, mas o fim principal, que é a cidadania.

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“O tema é de prerrogativa e de cidadania. Esta decisão se justifica, pois a exigência vinha causando prejuízo para as partes e para os advogados que muitas vezes, por não portarem o comprovante, ficavam restringidos no exercício profissional e no seu direito ao devido processo legal. Além disso, não existe norma vigente no âmbito sanitário, do Conselho Nacional de Justiça ou do Tribunal Superior do Trabalho que estabeleça tais exigências”, explica Lamachia.


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