O prazo para os convocados ao trabalho de mesário nas eleições pedirem dispensa da função termina nesta segunda-feira, 8. O Código Eleitoral determina que eles têm o prazo máximo de cinco dias, a partir da convocação, para explicar a razão pela qual não poderão exercer a função, por meio de um pedido de dispensa ao juiz da zona eleitoral onde estão inscritos.
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Ainda de acordo com o Código Eleitoral, o mesário que faltar sem justificativa poderá receber multa e, no caso dos servidores públicos, receber suspensão por até 15 dias. Aqueles eleitores que querem exercer a função podem se voluntariar para dar apoio logístico às eleições.
Composição da mesa receptora de votos
A mesa receptora de votos é formada por presidente, primeiro e segundo mesários e secretário. Eles são responsáveis por organizar os trabalhos das seções eleitorais do início até o encerramento da votação, sob a supervisão do presidente da mesa, que é a autoridade máxima dentro da seção eleitoral.
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