Mulheres na política e cotas de gênero pautam debate na rádio

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Mulheres na política e cotas de gênero pautam debate na rádio

Projeto “Pensar Eleições 2022 – Desperta, Vale do Taquari” traz quatro atuantes na política regional para programa na tarde desta quinta-feira

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Mulheres na política e cotas de gênero pautam debate na rádio
Crédito: Divulgação
Vale do Taquari
Gustavo Adolfo 1 - Lateral vertical - Final vertical

“Mulheres na política: as cotas ajudam ou atrapalham o processo democrático?” é o tema do debate desta quinta-feira, 23, na Rádio A Hora 102.9. As convidadas para o programa são a assessora parlamentar da Casa Civil, Mareli Vogel, ex-prefeita de Lajeado, Carmen Regina Pereira Cardoso, ex-vereadora Eloede Conzatti e vereadora e presidente do PSDB em Lajeado, Paula Thomas. O debate ocorre das 15h às 17h, no estúdio da rádio, com transmissão ao vivo pelo Facebook do Grupo A Hora.

Historicamente, as mulheres estiveram longe da vida política. Somente em 1932, o Código Eleitoral passou a assegurar o voto feminino. E em 1934, na Constituição Federal.

Conforme o advogado, especialista em direito eleitoral, Jonas Caron, mesmo após uma série de avanços na legislação, na prática, constata-se uma baixa representatividade das mulheres nos espaços de poder. “Para enfrentar esse contexto de sub-representatividade, o Brasil, desde a década de 1990, passou a incorporar em sua legislação um conjunto de mecanismos legais destinados a expandir a quantidade de mulheres candidatas e eleitas em eleições proporcionais – Câmaras Municipais, Assembleias Legislativas e Congresso Nacional”, afirma.

Atualmente, segundo Caron, a legislação eleitoral prevê que cada partido ou federação partidária deverá preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada sexo. “Por exemplo, se um partido pretende lançar dez candidaturas ao Legislativo, pelo menos três deverão ser mulheres. Se a sigla não conseguir três candidatas, o partido deverá reduzir o número de candidatos, de modo a cumprir a cota mínima”, explica.

Apesar da lei fazer menção ao termo “gênero”, o objetivo central dos legisladores foi, justamente, aumentar a participação feminina. “E a lei eleitoral vai além: determina que os partidos políticos devem destinar, no mínimo, 30% do montante do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para as campanhas de suas candidatas. Se a sigla partidária tiver mais de 30% de candidatas, o financiamento deverá ser na mesma proporção.”

Cota fictícia

Há partidos que lançam candidatas apenas para cumprir a cota, mesmo que elas não tenham interesse em fazer campanha e efetivamente disputar uma vaga no Legislativo. “É importante alertar que, se, por alguma razão, houver o reconhecimento de candidaturas femininas fictícias ou ‘laranjas’, pela ausência de efetiva campanha ou baixíssimo número de votos, toda a chapa poderá ser cassada pela Justiça Eleitoral, conforme entendimento pacífico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”, finaliza Caron.


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