Registro de imóveis de Estrela atenderá em novo endereço

CARTÓRIO

Registro de imóveis de Estrela atenderá em novo endereço

Atendimentos ao público retornam nos próximos dias, após estruturação do novo espaço do cartório

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Registro de imóveis de Estrela atenderá em novo endereço
Foto: Jhon Willian Tedeschi
Estrela

Quatro dias depois da suspensão dos serviços no Cartório de Registro de Imóveis por parte do Tribunal de Justiça do RS (TJ/RS), o público terá um novo local para buscar atendimento. A interdição no prédio na rua Ernesto Alves segue válida, até pelo menos a próxima semana.

O início das atividades ainda não tem data marcada, no entanto havia movimento ontem com a entrega de móveis no prédio onde fica a instalação e o preparo do espaço. Além disto, o órgão recruta funcionários para as funções burocráticas do cartório.

Conforme informações preliminares, o serviço terá a mesma disponibilidade do cartório anterior, mas a ideia dos novos responsáveis é ampliar a estrutura administrativa, para evitar problemas como os identificados no local anterior. O registro de imóveis ficará em um prédio localizado na rua Tiradentes, junto a Caixa Econômica Federal.

A investigação dos motivos que levaram a suspensão do atendimento segue em sigilo, sem a manifestação da juíza Caren Letícia Castro Pereira. Com a designação de um interventor, confirma-se o afastamento do servidor Miguel Oliveira Figueiró. A depender dos trâmites do processo, a suspensão pode durar até 90 dias, prorrogáveis por mais 30.

Palavra do registrador

A assessoria jurídica do oficial registrador emitiu uma nota de esclarecimento, onde ressalta a experiência de seis décadas na atividade, diz ter uma “linha de ação legalista” e afirma que “tem gente que só quer facilidade”.

O documento afirma que o cartório tem convicção que os fatos serão esclarecidos, “demonstrando-se a legalidade do agir do registrador” e completa ao garantir que “as devidas e competentes medidas judiciais estão sendo adotadas.”

Relembre o caso

Nessa segunda-feira, 6, o TJ determinou a interdição do atendimento no cartório, que presta serviços para moradores de Estrela e de Colinas. A ação foi embasada na legislação federal, que determina perda de delegação do serviço de registro em condições de sentença transitada em julgado ou decisão decorrente de processo administrativo instaurado pelo juízo competente, resguardado total direito de defesa.

O procedimento foi motivado a partir de uma moção de repúdio da Câmara de Vereadores de Estrela e encaminhada à corregedoria do órgão estadual. Reclamações da comunidade e empresários sobre a demora nas liberações embasaram o documento.


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