Quarta fase do eSocial exige que empresas lancem dados de SST até 15 de fevereiro

Produzido por Estúdio A

Quarta fase do eSocial exige que empresas lancem dados de SST até 15 de fevereiro

Novo serviço do P.A.+ garante que empregador evite multas, com solução completa, que inclui laudos e realização de exames em um único local 24 horas por dia

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Começa no dia 10 de janeiro e estende-se até 15 de fevereiro de 2022 o período para as empresas cadastradas no Simples ou com faturamento anual de até 78 milhões (em 2016) enviarem as informações de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) de seus colaboradores ao eSocial. De modo a oferecer uma solução que atenda a essa necessidade do empresariado, o P.A.+, em Estrela, coloca um novo serviço à disposição da comunidade, o P.A.+ Segurança e Saúde do Trabalho – Soluções em SST. O serviço vai atender organizações que precisam fazer o encaminhamento destas informações de forma consistente e em tempo hábil.

Conforme a técnica em Segurança do Trabalho do P.A.+, Patrícia Soares, o novo serviço vem atender uma demanda originada pela mudança na legislação e, consequentemente, às necessidades das organizações estarem de acordo com as exigências do governo federal para o eSocial. O não cumprimento dos prazos do eSocial pode gerar multas para as empresas. Por isso, é importante que as organizações busquem serviços eficientes e eficazes, garantindo que os dados sejam enviados corretamente. Falta de exames médicos e dados enviados fora do prazo, por exemplo, podem gerar autuação.

Diferenciais do P.A.+ Segurança e Saúde do Trabalho – Soluções em SST

De acordo com Patrícia, um dos diferenciais do P.A.+ Segurança e Saúde do Trabalho é que a estrutura está preparada para realizar exames 24 horas por dia, inclusive aos domingos e feriados. Tudo em um só lugar, no próprio P.A.+. E além dos exames obrigatórios, realiza também exames complementares exigidos para algumas funções.

A técnica em Segurança do Trabalho explica que para a função de motorista, por exemplo, a equipe do P.A.+ Segurança e Saúde do Trabalho – Soluções em SST precisa fazer o reconhecimento do perigo e a avaliação de exposição de riscos, como ruído, vibrações entre outros, para determinar a necessidade ou não de exames complementares como toxicológico, eletrocardiograma e, por fim, o atestado de saúde ocupacional. “Todos os exames podem ser realizados no P.A.+, dentro de uma estrutura adequada. Isso representa conforto e agilidade para as organizações”.

O que é o eSocial

O eSocial – Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas é um projeto do Governo Federal criado em 2014. Em 2020, foram apresentadas mudanças e instituído o eSocial Simplificado.

Para a técnica em Segurança do Trabalho do P.A.+, Patrícia Soares, o sistema traz benefícios para as organizações, pois centraliza o envio de informações para um só canal. “Facilita a vida do empresário, dá maior segurança ao armazenamento de dados e contribui para uma melhor gestão, além de oferecer menos riscos de uma ação judicial de cobrança por parte de um empregado”.

Os trabalhadores também são beneficiados com a nova regulação. “Há um maior controle com o cumprimento das obrigações trabalhistas e menos possibilidade de o empregado ser lesado em relação aos seus direitos”, avalia Patrícia.

Prazos para envio de dados de SST

Grupo 1

Empresas com faturamento anual (em 2016) superior a R$ 78 milhões tiveram de enviar os dados a partir de 13/10/2021. O prazo para finalização expira em 02/01/2022.

Grupo 2

Empresas com faturamento anual (em 2016) de até R$ 78 milhões, exceto empregadores que se encaixam no grupo 3. Início em 10/01/2022 e finalização em 15/02/2022.

Grupo 3

Empregadores pessoa física (exceto doméstico) optantes pelo SIMPLES, produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos. Início em 10/01/2022 e finalização em 15/02/2022.

Grupo 4

Órgãos públicos e organizações internacionais. Início em 11/07/2022 e finalização em 15/08/2022.

O eSocial exige a comunicação de três eventos de SST. O S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho (utilizado para comunicar acidente de trabalho, ainda que não haja afastamento do trabalhador); o S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador (avaliações clínicas, bem como exames complementares); S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho (registro das condições de trabalho e informações sobre a exposição aos fatores de risco).

Sendo assim, entende-se que para o envio do evento S-2220, por exemplo, há necessidade de realização do Atestado de Saúde Ocupacional e exames complementares.

Para saber mais sobre o P.A.+ Segurança e Saúde do Trabalho – Soluções em SST envie whats para (51) 997.056.749.