Estado adota critério da menor tarifa de pedágio para concessão das rodovias estaduais

Concessão das Rodovias

Estado adota critério da menor tarifa de pedágio para concessão das rodovias estaduais

Critério do maior valor de outorga foi retirado da nova versão

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Estado adota critério da menor tarifa de pedágio para concessão das rodovias estaduais
(Foto: Arquivo A Hora)

Em café da manhã no Palácio Piratini nesta terça-feira (30), o governo do Estado apresentou aos deputados da base aliada mudanças na modelagem do edital de concessões de rodovias estaduais. A reunião foi conduzida pelo vice-governador Ranolfo Vieira Júnior e pelo secretário-chefe da Casa Civil, Artur Lemos, com participação virtual do governador Eduardo Leite, em agenda em Curitiba.

A novidade apresentada prevê alteração no critério de julgamento das propostas, que passa a ser o da menor tarifa de pedágio a ser ofertada pelas empresas interessadas. O critério do maior valor de outorga a ser pago pela concessionária ao Estado, que era considerado na modelagem anterior, foi retirado da nova versão após uma agenda pública de diálogo com a sociedade e parlamentares.

Pela nova modelagem, a empresa interessada poderá dar um desconto na tarifa sem limite estabelecido. A proposta ainda exige um depósito das empresas antes da assinatura do contrato, no valor de R$ 6,7 milhões por ponto percentual a partir de 1% de deságio na tarifa. O valor será destinado a uma conta de aporte, para eventuais recomposições do equilíbrio econômico-financeiro do contrato e para garantir que sejam realizados os investimentos necessários na obra mesmo com readequações de projeto, sem impactar a tarifa e evitando prejuízos aos usuários da rodovia.

 

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