A portaria editada pelo ministro do Trabalho, Onyx Lorenzoni, que proibia a demissão de não vacinados contra a Covid-19 por justa causa, foi derrubada pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Empresas determinadas pelo ministro podem voltar a demitir funcionários não vacinados, desde que estes não apresentem condições médicas que impeçam a imunização. A alternativa pela demissão, porém, deve ser a última opção do empregador, que poderá exigir o comprovante de vacinação dos empregados.
“Existe consenso médico-científico quanto à importância da vacinação para reduzir o risco de contágio por Covid-19, bem como para aumentar a capacidade de resistência de pessoas que venham a ser infectadas”, escreveu o ministro.